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Colunistas / Celsinho Rocha

Acordo Extrajudicial Trabalhista

Postado em 16/03/2026 às 14h01


Empresários, muitos conflitos trabalhistas podem ser resolvidos de forma rápida, segura e legal por meio do acordo extrajudicial trabalhista. Esse instrumento foi fortalecido pela Reforma Trabalhista e permite que empresa e empregado entrem em consenso sobre verbas ou pendências decorrentes do contrato de trabalho, evitando um processo judicial longo e custoso. O acordo extrajudicial é apresentado diretamente à Justiça do Trabalho para homologação por um juiz, o que garante segurança jurídica para ambas as partes. Após homologado, o acordo passa a ter força de decisão judicial, trazendo tranquilidade para a empresa e encerrando a discussão de forma definitiva. Esse procedimento está previsto nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam do processo de homologação de acordo extrajudicial. A legislação determina que cada parte esteja representada por seu próprio advogado, garantindo que os direitos sejam analisados de forma adequada e transparente. Para o empresário, essa é uma excelente alternativa para resolver pendências trabalhistas de maneira estratégica, reduzir riscos de condenações futuras e evitar custos elevados com processos judiciais que podem se arrastar por anos. A atuação jurídica preventiva e a formalização correta desses acordos são fundamentais para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade e com a máxima segurança para a empresa.



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