Postado em 16/01/2026 às 14h46
Nos últimos anos, tornou-se comum a constituição de pessoas jurídicas destinadas exclusivamente à integralização de bens, sem análise sucessória prévia, sem governança, sem separação patrimonial efetiva e sem demonstração consistente de propósito negocial. Estruturas com foco meramente tributário carecem de substância econômica e funcional, fragilizando sua sustentação jurídica. Com o avanço da fiscalização, operações formalmente lícitas, mas materialmente inconsistentes, passaram a ser questionadas por abuso de forma, ausência de causa negocial e desvio de finalidade. Doações mal estruturadas, avaliações dissociadas da realidade, confusão entre patrimônio pessoal e societário e inoperância empresarial vêm embasando autuações fiscais, exigência de ITCMD, imposto de renda e desconsideração da personalidade jurídica. No campo sucessório, estruturas deficientes não afastam o inventário nem preservam o controle patrimonial, podendo intensificar conflitos familiares e comprometer a continuidade da gestão. Planejamento Patrimonial e Sucessório exige técnica, coerência jurídica e aderência à legislação vigente. No novo cenário tributário, estruturas devem ser revistas com rigor e responsabilidade técnica. Já!
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