Postado em 18/06/2025 às 14h35
A morte de um ente querido já é, por si só, um momento de dor profunda. Mas para muitas famílias, o sofrimento não para aí. Quando não há um planejamento sucessório adequado, a segunda parte do luto vem em forma de impostos, burocracias e despesas inesperadas.
Em poucos dias, a família descobre que metade do patrimônio será bloqueada para o inventário. Vem o ITCMD, o imposto estadual sobre herança, que em muitos casos chega a 8% do valor dos bens — e deve ser pago antes mesmo da partilha.
Se houver imóveis, o cenário piora. Basta uma venda para cobrir despesas e lá está o temido IR sobre ganho de capital (GCAP). Em certas situações, pode incidir ainda ITBI, a depender da forma como os bens foram transferidos em vida.
Ou seja: além da ausência, chega a conta. E ela não é baixa.
Por falta de estrutura patrimonial, muitos herdeiros vendem bens às pressas, aceitam acordos injustos ou perdem patrimônio que levou décadas para ser construído.
Evitar esse cenário não é luxo. É estratégia, responsabilidade e cuidado com quem fica.
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