Postado em 01/08/2025 às 14h04
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 trará efeitos profundos para quem recebe aluguéis em nome de pessoa física. Com a criação da CBS e do IBS, e alíquota efetiva de até 8,4%, somada ao já conhecido IRPF de 27,5%, a carga total pode ultrapassar os 35%. Na prática, isso significa que quem recebe R$ 240 mil por ano em aluguéis pode ver sua tributação saltar de R$ 55 mil para R$ 72 mil. Uma redução drástica na rentabilidade do patrimônio, que compromete o retorno de investimentos construídos ao longo de décadas. Mesmo considerando eventuais compensações de despesas, a conta continua alta. Manter imóveis alugados na pessoa física após a reforma será, para muitos, financeiramente insustentável.
Por outro lado, a constituição de uma holding patrimonial permite reorganizar os bens, tributar aluguéis no lucro presumido e ainda proteger o patrimônio. Com essa estrutura, é possível reduzir legalmente a carga tributária quase pela metade, além de resolver a sucessão familiar com inteligência e segurança jurídica. Planejar-se não é mais uma opção. É uma necessidade urgente. Quem não se antecipa pode comprometer o que levou anos para construir.
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