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OAB-SP faz sessão solene de desagravo à advogada de Indaiatuba

A OAB tomou a decisão de promover o desagravo após a advogada comprovar que foi “perseguida” por uma juíza

 Publicado em  17/08/2018 às 12h54  Indaiatuba  Cidades


A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou na última terça-feira (13/8), uma sessão solene de desagravo à advogada de Indaiatuba, Lenora Thais Steffen Todt Panzetti. Segundo a entidade, a advogada foi “ofendida em suas prerrogativas profissionais” por juíza da Comarca de Indaiatuba.
A cerimônia de Desagravo Público consistiu em uma manifestação de repúdio da OAB aos atos da magistrada, em violação as prerrogativas profissionais da advogada, na figura da qual é considerado o desrespeito a toda a classe.
Como forma de reparar os danos sofridos pela advogada, a OAB promoveu a sessão com o intuído de promover uma reparação moral para o advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe.
De acordo com o vice-presidente da OAB-SP, Fábio Romeu Canton Filho, a Dra. Lerona foi injustamente agravada por uma magistrada. “Situação que lamentavelmente reintegra todo o nosso país, até pela falta de bom senso por parte as autoridades”, disse. “Por que a magistrada agiu daquela forma? Porque a dificuldade de exercemos a nossa profissão? O advogado olha o semelhante e enxerga suas angústias e seus problemas e tenta resolver para devolver um pouco de paz social”, completa.  
Ainda durante a sessão solene, o vice-presidente do Conselho de Prerrogativas da OAB-SP, Alexandre Alencar Barroso disse que a profissão deve ser preservada em todos os momentos. “A sessão não é apenas em respeito pela Dra. Lenora, mas também pela própria cidadania, pela classe da advocacia e para todos os interessados pelo alcance da verdadeira democracia”, enfatiza.
A advogada disse que sempre teve apoio da OAB de São Paulo, ao contrário do que ocorreu em sua subseção. “Fui perseguida, literalmente, em minha cidade.  Eu tive a minha subseção assinando uma declaração por todos os seus membros, por toda a sua diretoria em apoio ao cartório e sua juíza”, conta. “A juíza começou a ter um andamento diferenciado em meus processos e começou a fazer com que minhas ações não andassem, por isso acionei a corregedoria”, completa.

Caso
A OAB tomou a decisão de promover o desagravo após a advogada comprovar que foi “perseguida” pela juíza, após a mesma denunciar seu cartório junto a Corregedoria Geral de Justiça em 2008 e diversos processos serem instaurados junto aquele órgão.
A advogada explica que após essas representações, notou uma lentidão fora do comum nos processos conduzidos por Lenora e chegou a novamente procurar a Corregedoria, em 28 de agosto de 2012, pedindo a intervenção daquele órgão, mas sua reclamação não foi levada a diante por configurar apenas indícios e não provas. 
No dia seguinte, 29 de agosto de 2012, ao acessar o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça apurou que haviam outras movimentações, distintas das do dia anterior, em datas retroativas (início e meio do mês), oportunidade em que novamente acionou a Corregedoria e desta vez foi determinada a imediata instauração de sindicância.
Na audiência, acompanhada a pedido da advogada por um membro da Comissão de Prerrogativas designado pela OAB-SP, Dr. Erik Regis dos Santos, foi confirmada a hostilidade havida e o desrespeito as prerrogativas profissionais, no exercício de suas funções, culminando com o decreto de suspeição da magistrada em todos os processos patrocinados pela mesma. 
O relatório de referida audiência foi encaminhado a Comissão de Prerrogativas da Seção de São Paulo da OAB e instaurado o procedimento R-17.313, sendo oportunizado o direito de defesa da magistrada que não o fez.
O processo foi julgado a unanimidade pelo plenário do Conselho de Prerrogativas, concedendo o DESAGRAVO PÚBLICO a advogada. Esta mesma magistrada é alvo de diversas outras reclamações de advogados militantes na comarca e já foi responsável pela prisão indevida de advogado no lugar do cliente, em ação de execução de alimentos, fato também repudiado pela OABSP.

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