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Nova regra isenta pagamento do ITBI

Dispensa só será facultada na primeira transmissão da propriedade perante o Registro Imobiliário

 Publicado em  19/10/2019 às 09h00  Indaiatuba  Cidades


Os vereadores aprovaram por unanimidade projeto de lei do Executivo que isenta do pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) todas as famílias que adquiriram unidades habitacionais em empreendimentos considerados de interesse social, construídos em parceria com a Prefeitura. A votação aconteceu na última segunda-feira (14), durante a 28ª sessão do ano. 
A lei anterior, de 2008, só isentava do pagamento do ITBI os adquirentes de imóveis de empreendimentos edificados após a vigência da lei. Com isso ficaram de fora do benefício milhares de famílias que haviam comprado a moradia em conjuntos habitacionais populares mais antigos, como Cecap 1, 2 e 3, Cocais 1 e 2, João Pioli, Lúcio Artoni e vários outros.
Para o vereador Jorge Luis Lepinsk, o Pepo (MDB), que coordenou a elaboração da propositura no período em que foi Secretário de Habitação, a lei aprovada “veio evidenciar que em Indaiatuba o entendimento dos gestores é a de que moradia é prioridade absoluta. Por isso que a nova lei beneficia os casos antigos e as construções futuras, como as dos empreendimentos denominados Jardim das Gaivotas (177 casas) e Parque Imperattore (224 apartamentos), projetos que estão em andamento e cuja previsão de entrega das unidades é para o primeiro semestre de 2020”.
O ITBI é um imposto municipal, que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Em Indaiatuba a alíquota cobrada pela Prefeitura é de 3%. Um exemplo: para um imóvel de valor venal de R$ 150 mil, o valor a ser pago de ITBI ao município é de R$ 4,5 mil. Com a nova lei, a isenção só será facultada na primeira transmissão da propriedade perante o Registro Imobiliário. “Transações posteriores serão tributadas normalmente”, esclarece Pepo. 
 

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