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Multa para quem soltar fogos de artifício já está em vigor

A multa, para quem infringir é em torno de R$ 1.253,50

 Publicado em  22/04/2017 às 10h00  Indaiatuba  Cidades


Já está em vigor a Lei 6.692/17, de autoria do vereador Arhur Spíndola (PV), proibindo a soltura de fogos de artifício em Indaiatuba e que cause poluição sonora acima dos 65 decibéis. A multa, para quem infringir a lei é de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), algo em torno de R$ 1.253,50. 

A denúncia do crime pode ser feita por qualquer cidadão ao telefone 153 da Guarda Civil de Indaiatuba. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. 

A proibição é válida para todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. 

Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora, considerando o limite de 65 decibéis, podem ser livremente utilizados.

“A principal preocupação é com os idosos, principalmente os que sofrem de problemas cardíacos, e têm suas vidas colocadas em risco por conta dos fogos”, disse o autor da lei quando o PL foi aprovado na Câmara. “Mas tal atividade também é prejudicial as crianças, enfermos, trabalhadores e também para quem está soltando fogos. “Os cães, por exemplo, ficam desesperados. Eles fogem de casa e muitos acabam atropelados. É inadmissível, que em pleno século 21, ainda é permitido este tipo de ação.” (Jean Martins)
 

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