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Lei Maria da Penha completa 12 anos em vigor

Mesmo com a legislação, violência doméstica ainda persiste

 Publicado em  17/08/2018 às 12h50  Indaiatuba  Cidades


No mês em que a Lei Maria da Penha completa 12 anos em vigor, as mulheres não têm muito o que comemorar, pois apesar da lei proteger as vítimas e impor punições aos criminosos, muitas delas ainda são vítimas da violência doméstica.
Indaiatuba tem registrado um número expressivo de violência contra a mulher. De acordo com dados da Delegacia da Mulher do município em 2018 houveram dois casos de feminicídio com final trágico. Em 2017 também foram registrados dois casos, porém nenhum deles chegou a ser consumado.
Somente neste ano, de janeiro a julho, já foram registrados 171 casos de agressão contra a mulher, contra 250 casos relatados no ano passado. Os números representam um aumento de 68,4% dos casos em relação a 2017.
Além disso, as agressões (lesões corporais) somaram 380 casos em 2017 contra 295 em 2018. Quanto a prisão, houve 39 no ano passado, e neste ano já chegam a 37.
Os dados levantados pela DDM, não levaram em conta apenas os casos de violência doméstica, mas de violência contra a mulher mesmo nos casos em que não há relação familiar. Esses números geram preocupação, pois mesmo com toda a legislação e punições previstas na lei, o problema persiste.

Denúncia
A mulher que se sofrer qualquer tipo de violência doméstica, deve denunciar para impedir que o crime volte a ocorrer. Por meio do número 180, a mulher recebe apoio e orientações sobre como deve proceder. A partir disso, a denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), dependendo do estado.
Depois disso, o órgão responsável deve encaminhar os outros canais de atendimento e acolhimento e dará o suporte jurídico da questão e providenciará acolhimento e abrigo sigiloso, caso haja necessidade.
Quando não houver uma delegacia especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento.
Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.

Mudança na legislação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 14, uma proposta que autoriza, em caráter emergencial, delegados e policiais a decidir sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O projeto segue agora para análise do Senado.
Atualmente, a lei prevê que a polícia comunique ao juiz de direito as agressões em um prazo de 48 horas, para que, só então, a Justiça decida sobre as medidas protetivas.
O texto estabelece que, ao ser verificada a existência de risco para a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por um juiz de direito ou delegado de polícia. Para atender aos municípios que não têm delegacia, também foi incluído o termo “autoridade policial”. 
Pela proposta aprovada, nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. O texto também prevê que as medidas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social. (Com informações da Agência Brasil)
 

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