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Justiça determina que planos de saúde cubram o tratamento de autismo

No tratamento incluem-se sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e demais terapias

 Publicado em  21/08/2021 às 21h57  Brasil  Saúde


Bárbara Garcia
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A Justiça Federal em São Paulo determinou ao final de maio (21), que todos os planos de saúde do estado devem cobrir completamente o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), desde os primeiros meses de vida.

Em decisão liminar, o juiz da 2ª vara cível acatou a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e determinou que todas as empresas de planos de saúde do estado cubram todo o tratamento do autismo, admitindo um número ilimitado de consultas e sessões das mais variadas terapias.

Entre elas estão a Psicoterapia, Psicopedagogia, Musicoterapia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional. De acordo com o juiz, o tratamento especializado desde os primeiros meses de vida é essencial para a boa evolução dos quadros clínicos, e o futuro dessas pessoas. Concluiu, portanto, que a limitação no número de sessões e consultas pelos planos causava dano a elas.

O juiz disse textualmente na sentença: “Tratando-se de política de atenção à saúde, que demanda intervenções necessárias nos primeiros anos de vida da criança e envolvimento de profissionais da saúde de diferentes áreas, decorre que os tratamentos devem ser amplos e começarem o mais cedo possível a fim de produzir os melhores resultados”.

Completa ressaltando que o número de atendimentos não está sujeito a limites pré-estabelecidos, e que devem ser feitos de acordo com as prescrições dos profissionais de Saúde.

A norma anterior da ANS determinava que os planos deveriam cobrir somente duas sessões de fisioterapia por ano. Para atendimentos psicológicos, eram no máximo 40 sessões, e para fonoaudiologia, no máximo 96. Porém, o problema é que muitos pacientes precisam de mais cuidados. Segundo o Conselho Federal de Medicina, há casos no transtorno do espectro autista (TEA) que demandam até 40 horas semanais de cuidados terapêuticos, por dois anos ininterruptos.

Ainda segundo o juiz, a regulamentação da ANS fere o direito à Saúde previsto em várias leis da Constituição Federal, contraria também o Código de Defesa do Consumidor, ao recusarem tratamento para doença comprovada, e ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, por colocar em risco esse público, que já é mais vulnerável e merece proteção.

Por enquanto, essa é uma decisão em nível estadual, com limites de atendimento derrubados também no Acre e em Goiás. Para que seja aprovada uma decisão nacional, só poderá ser emitida após análise do Recurso Extraordinário nº 1.101.937-SP, pendente no Supremo Tribunal Federal.

Ainda assim, é, com certeza, uma grande conquista para essas pessoas, e deve ser comemorada! Estamos caminhando, no sentido de criar uma sociedade mais justa e igualitária para todas as pessoas com alguma deficiência.

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