Publicado em 25/06/2020 às 16h08 Estado SP Economia
Da Redação
Valendo-se da flexibilidade proporcionada pela Lei Federal nº 13.979, todas as prefeituras do Estado de São Paulo juntas, com exceção da capital, ultrapassaram a marca de R$ 1 bilhão em gastos, aponta o levantamento realizado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A regra, aprovada em fevereiro de 2020, permite aos gestores públicos a contratação de produtos ou serviços com dispensa das licitações para as necessidades relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Contudo, os gestores devem prestar contas desses gastos com total transparência, comenta o professor e economista, Walter Penninck Caetano. "A norma veio para facilitar as compras públicas e reduzir a burocracia da chamada Lei das Licitações, e Estados e municípios devem facilitar a fiscalização dos contratos tanto pelos órgãos de controle e auditoria, quanto pelo Tribunal de Contas, e pela própria sociedade civil", pondera.
Para promover o acesso às informações, Caetano reforça que elas sejam publicadas em formatos de dados abertos, como também com garantia de acessibilidade para diferentes tipos de público. "A prestação de contas é uma obrigação do gestor público e o monitoramento dos gastos é um direito de todo e qualquer cidadão", destaca.
Por meio desse trabalho de fiscalização, o TCE-SP encontrou possíveis irregularidades da Secretaria de Estado da Saúde na compra de luvas hospitalares, no valor de aproximadamente R$ 9 milhões. De acordo com o Tribunal, a Pasta da Saúde não apresentou critérios de pagamento nem estimativa de preços para a compra dos insumos, como determina um dos artigos da LF nº 13.979. Além disso, os valores de contratação eram incompatíveis com os praticados pelo mercado. A Secretaria de Saúde tem um prazo de até 30 dias para apresentar sua defesa, a contar da data em que foi notificada a respeito.
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