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Famílias conquistam adoção definitiva

Três dos cinco irmãos de Monte Santo (BA)irão adotar sobrenome de suas famílias afetivas

 Publicado em  29/03/2019 às 09h27  Indaiatuba  Cidades


Foram quase oito anos de uma intensa batalha judicial, com diversas reviravoltas. No entanto, três dos cinco irmãos, naturais de Monte Santo, na Bahia, enfim conquistaram o direito de ficarem com suas famílias adotivas em Indaiatuba e Campinas. A decisão judicial, proferida no dia 20 de março e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia na última terça (26), garante às famílias a adoção dos irmãos Ricardo, de 14 anos, Daniel, 12, e Luan, 9, além do direito de lavrarem novo registro de nascimento, com o sobrenome de suas novas famílias. 
“A parte mais importante, para nós, dessa decisão: quem concedeu a guarda provisória em junho de 2011, foi a Vara da Infância de Monte Santo. Quem revogou a guarda? A Vara da Infância de Monte Santo, em novembro de 2012. Quem concedeu a adoção? A Vara da Infância de Monte Santo em março de 2019”, ressaltou a advogada Lenora Thaís Steffen Todt Panzetti, que acompanha o caso desde o início. 
“Para nós, essa é a prova categórica de que não existiu nada de errado, que não teve nenhum tipo de ameaça à integridade das crianças ou tráfico de menores por parte das famílias, como elas foram acusadas”, destacou. “Só quero ver a emissora se retratar dessa história, na mesma forma e quantidade de vezes que eles utilizaram para destruir a vida destas crianças e destas famílias. Foram sete semanas seguidas de reportagens em rede nacional e em horário nobre, no domingo e reprisado em todas as edições seguintes dos programas jornalísticos da emissora”. 
Lenora afirmou que a decisão “é a coroação de um trabalho e a certeza de que estamos no caminho certo” e explicou que “a sentença determina o cancelamento do registro de nascimento anterior e a expedição de uma nova certidão, já com os a indicação da filiação”, ou seja, as crianças agora adotam o sobrenome de suas famílias adotivas. 
Ressaltando que a adoção, desta vez, acontece em caráter definitivo, a advogada ressaltou que a justiça “reconheceu o erro e retificou esse mal-entendido”. Questionada se cabe recurso, Lenora afirmou que, “como os pais biológicos não apresentaram defesa, lhes foi nomeado um curador para fazê-lo, o que evita a discussão com relação à nulidade da decisão proferida”. 
Além das crianças citadas nesta decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, uma menina está com uma família de Indaiatuba, que atualmente não é mais patrocinada pela advogada, e não mantém contato com os irmãos. Danilo, de 11 anos, que inicialmente teve concedida a guarda para uma outra família da cidade, continua na Bahia e tem destino indefinido, com a desistência de continuidade de seu processo. 

Mães
Débora Brabo Melecardi, mãe de Luan, de 9 anos, revela como recebeu a notícia da adoção. “Já tinha o Luan comigo, mas agora a sensação de segurança é indescritível. Todo o processo foi muito desgastante”, conta. “Toda vez que tínhamos um novo capítulo, meu filho entrava em pânico e com medo de ter que voltar”, continua. 
“Quando soubemos da decisão da Justiça, seus olhos ficaram cheios de lágrimas e ele me perguntou: agora posso tirar meu RG?”, lembra Débora. “Saiu um peso de nossas costas. Mas o que vale mesmo é a alegria de vê-lo feliz”. 
Alessandra Pereira de Souza Pondian, mãe de Ricardo e Daniel, comentou a decisão. “Não sei direito o que estou sentindo. É um misto de alívio, alegria, revolta e gratidão”, resumiu. “Quando a Lenora me deu a notícia, não acreditei. Minha sensação era que eu falava e ninguém ouvia. Não sou uma criminosa e nunca fui”.

Relembre o caso
Após denúncias realizadas ao Conselho Tutelar de Monte Santo, com a advertência da mãe biológica do risco de perder a guarda de seus filhos, o Ministério Público do Estado da Bahia ingressou, em maio de 2011, com uma Medida Protetiva visando retirar os cinco irmãos da situação de risco em que se encontravam. 
Não havendo interessados na guarda e adoção dos irmãos naquela localidade e inexistindo também abrigo que pudesse acolhê-los, o então juiz da comarca, Dr. Vitor Manuel Xavier Bizerra, resolveu por inseri-los em famílias substitutas. A primeira criança, a única menina, veio a uma família de Indaiatuba, que havia se habilitado par adoção naquela localidade.
Para não separar os irmãos, o juiz solicitou à família que verificasse a possibilidade de outros casais da região, participantes dos grupos de adoção, assumirem a guarda dos irmãos, procedendo sua habilitação judicial em Monte Santo, como haviam feito. 
As guardas dos irmãos foram concedidas a outras três famílias, ficando os dois mais velhos com uma família em Campinas. Todas as crianças mantinham contato frequente até que em 14 de outubro de 2012, foi veiculada, em programa televisivo de alcance nacional – FANTÁSTICO, uma matéria que questionava o processo, omitia a existência da Medida Protetiva e acusava as famílias paulistas de tráfico de crianças. Foram sete semanas seguidas de reportagens. 
Revogação
Em 27 de novembro de 2012, o juiz determinou a revogação das guardas anteriormente deferidas, e a imediata busca e apreensão das crianças. A sentença julgando improcedentes os pedidos de adoção e confirmando a revogação das guardas foi proferida em 13 de dezembro de 2012.
O julgamento das apelações pelo Tribunal de Justiça da Bahia, anulando a sentença proferida pelo juiz Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira, foi realizado em 26 de maio de 2015. 
Em 1º de outubro do mesmo ano, a mãe biológica, SILVANIA, inconformada com a demora da Justiça e não mais suportando a situação vivida, vem a São Paulo e efetua a lavratura de uma escritura pública de declaração, perante o Cartório de Notas de Indaiatuba e devolve Luan, o filho mais novo, para Débora e Nelson Melecardi, fato também acompanhado pelo Conselho Tutelar de Indaiatuba.
Em 8 de outubro de 2015, a mãe biológica volta a São Paulo e devolve Daniel e Ricardo para Alessandra e Anderson Pondian, nas mesmas condições que Luan. Desde então, as crianças estão com seus pais afetivos, aguardando decisão da Justiça baiana.
 

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