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Ex-prefeito Reinaldo Nogueira é absolvido de acusação em ação

Juíza Patrícia Bueno Scivittaro, julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo MP

 Publicado em  29/06/2018 às 09h50  Indaiatuba  Política


A juíza da 1ª Vara Cível de Indaiatuba, Patrícia Bueno Scivittaro, absolveu o ex-prefeito e ex-deputado federal Reinaldo Nogueira (PV) e seu pai, Leonício Lopes Cruz, de algumas acusações pela qual eles estavam sendo julgados. 
Eles foram inocentados das acusações de improbidade administrativa, vantagem patrimonial indevida e de lesão ao erário, pela inexistência de superfaturamento na desapropriação de imóvel localizado no bairro Pimenta, onde será construído o Dimpe II (Distrito Industrial de Micros e Pequenas Empresas), durante gestão de Nogueira. Também foram absolvidos os empresários Rogério Soares da Silva, Josué Eraldo da Silva, Adma Patrícia Galacci e Camila Galacci, além de empresas do ramo imobiliário.
Em coletiva de imprensa realizada na última quarta-feira, dia 27, Nogueira disse que se sente injustiçado. “Foi provado que não houve superfaturamento na compra do imóvel onde dará origem ao Dimpe II, e uma perícia do Instituto de Criminalística mostrou que o valor pago pelo imóvel foi menor que o valor de mercado”, afirma. “Me sinto muito injustiçado com essa denúncia, pois interrompeu minha carreira política. Eu tinha planos para o Senado, mas agora o meu foco é provar a minha inocência na Justiça”, enfatiza.
Ainda no mesmo processo, os réus foram condenados por violação aos princípios da administração pública tendo como pena, a multa em dinheiro, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público por três anos. Os réus ainda respondem à ação criminal, que ainda não teve julgamento.
Em 2016 os réus foram presos, preventivamente, e agora respondem em liberdade. Na época o ex-prefeito permaneceu 39 dias preso no presídio de Tremembé. “Com a absolvição deste caso, eu acredito que a minha prisão e do meu pai foram desnecessárias. Agora está tudo esclarecido”, disse.
Durante coletiva Nogueira disse que na época em que houve busca e apreensão em sua residência houve um aparato policial nunca visto com outro político. “Na ocasião houve deslacre de documentos sem a presença dos meus advogados, além disso apareceu uma planilha que não sabemos de onde surgiu”, comenta.
O ex-prefeito disse estar satisfeito com a absolvição, uma vez que provou sua inocência. “Essa decisão comprova que não houve desvio de dinheiro, nem superfaturamento, nem licitação desviada e nem prejuízo ao patrimônio público. Estou com a consciência tranquila”, disse.
Ministério Público
A denúncia do Ministério Público (MP) diz que “os réus reuniram-se para desviar dinheiro público em benefícios próprios, por meio da desapropriação do imóvel, que foi adquirido pelo pai do ex-prefeito, em 2004; registrado em nome de Adma, em 2006, e transferido para a empresa Bela Vista, em 2014. Na inicial consta que as rés Adma e Camila seriam sócias de ‘fachada’ da empresa Bela Vista, de fato, gerida por Rogério Soares”.
Ainda segundo a denúncia, em 2013 Nogueira “alterou, antes da edição do decreto de desapropriação do citado imóvel, a destinação do zoneamento de sua respectiva área, o que teria acarretado em sua valorização imobiliária, com acréscimo de 35% do seu anterior valor de mercado, vindo o município, em 2014, a pagar pelo imóvel – após alteração do zoneamento – a quantia de R$ 9.997.000,00”.
Por meio de quebra de sigilo fiscal, “foi apurado que valores recebidos pela empresa ré Bela Vista, entre 18 de fevereiro e 2 de abril de 2014, foram repassados para a também empresa ré Jacitara Holding, no total de R$ 7.072.233,07”, e essa quantia, supostamente, – por sua vez – “começou a ser distribuída entre os réus”.
Absolvição dos réus
Segundo a juíza “a exaustiva análise da prova documental nestes autos logrou demonstrar que não houve superfaturamento do preço pago pela desapropriação do imóvel. As avaliações apresentadas nos autos e também examinadas em perícia oficial do IC (Instituto de Criminalística) demonstraram que o valor de mercado do imóvel, seja se loteado com lotes de 300 ou 1000 metros quadrados apresentava-se, à época da desapropriação, menor do que o valor pago pela municipalidade de Indaiatuba. Portanto, ao contrário do que o Ministério Público sustentou em sua inicial, os réus, seja direta ou indiretamente, não auferiram vantagem patrimonial indevida decorrente da desapropriação, o que afasta a improbidade administrativa tipificada pelo artigo 9 da Lei 8.429”, concluiu.
“A despeito da questionável motivação para escolha do imóvel objeto da desapropriação, o fato é que o imóvel foi adquirido pela municipalidade (Prefeitura) e passou a integrar o seu patrimônio, mediante o pagamento do preço justo. Não há como admitir que houve alguma vantagem dos réus em detrimento ao patrimônio deste município, vez que este teve inserido em seu patrimônio valioso bem imóvel”, acrescentou.
Sobre a decisão de Lesão ao erário, a juíza Patrícia Scivittaro explica que o “elemento do tipo imprescindível para a caracterização da conduta improba tipificada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa é o dano ao erário público”. “Não se observa, também, a conduta improba prevista no artigo 10; o município de Indaiatuba não suportou prejuízo material em razão da desapropriação, pois o imóvel desapropriado que passou a integrar o seu patrimônio foi adquirido por valor de mercado, da época. Ou seja, o valor da indenização foi justo, conforme determina a Lei de Licitação. Sem o dano, está descaracterizada a conduta improba (lesão ao erário)”, decidiu.

Reinaldo Nogueira
Em entrevista Nogueira disse que o valor pago pela compra da área do Dimpe II, de acordo com perícia do IC, foi menor que o valor de mercado. “Foi provado que não houve valorização do imóvel para o superfaturamento na compra do imóvel”, disse. “Eu fui acusado de ter praticado superfaturamento de 9 milhões de reais, mas venho esclarecer que toda aquela história não ocorreu”, desabafa.
Ainda segundo Nogueira, tudo começou após uma denúncia anônima, em período eleitoral. “Tive minha carreira política interrompida e tinha planos para 2018 (este ano). Minha vontade era a de concorrer a uma vaga no Senado e, em 2015, consegui dentro do partido, a vaga para disputar a eleição. A partir do momento que a Executiva Nacional do partido bateu o martelo garantindo que eu poderia fazer um planejamento para ser candidato em 2018 ao Senado, começou tudo isso aí. Até 2015, nunca tive uma acusação criminal”, conta o ex-prefeito.
Quanto à vantagem indevida, a qual a juíza manteve a acusação, Reinaldo Nogueira disse que irá recorrer. “A juíza fala de imoralidade por eu ter desapropriado uma área que a acusação diz que era do meu pai. Meu pai comprou e logo vendeu o terreno. Não tem nada nas gravações sobre meu pai e eu. Como eu poderia imaginar que uma área adquirida (pelo meu pai) em 2004, vendida por ele em 2005, passada a escritura em 2006, seria fruto de uma futura desapropriação de um projeto que ainda não existia? Essa desapropriação foi para o Dimpe II, em 2014, sendo que o Dimpe I foi feito na gestão do José Onério (ex-prefeito) e os valores arrecadados com a venda dos terrenos do Dimpe I, pela lei, só poderiam ser empregados no Dimpe 2, o que foi feito. Eu tenho provas materiais que o terreno não era da minha família e vou recorrer dessa questão de imoralidade”, garante Nogueira. “Meu foco, agora, é provar minha inocência na Justiça”.
“Desde o começo eu tinha consciência traquila que tinha feito tudo certo porque os técnicos da Prefeitura fazeram todos os levantamentos e acharam pertinente o local para fazer o Dimpe II, era a área de melhor aproveitamento. O prefeito atua na hora do decreto de utilidade pública, da finalização da desapropriação, antes disso, todo o trâmite não passa pelo gabinete do prefeito", afirma.

Dimpe
O objetivo da criação do Distrito Industrial de Micros e Pequenas Empresas (Dimpe) é incentivar pequenos prestadores de serviços a instalarem suas sedes próprias em área apropriada para evitar a perturbação do sossego aos moradores de áreas residenciais da cidade.

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