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Entrega do IR pode ficar para 31 de julho este ano

A decisão depende do presidente Jair Bolsonaro já que o Congresso Nacional aprovou

 Publicado em  16/04/2021 às 09h56  Brasil  Economia


A Receita Federal informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido

A Receita Federal informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido
Foto: EBC

Eloy de Oliveira
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Após o adiamento do prazo de entrega da declaração do imposto de renda deste ano de 30 de abril para 31 de maio, o governo federal pode prorrogar a data agora para 31 de julho.

A decisão só depende do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), já que o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que promove o adiamento e o texto foi à sanção na terça (13).

Apesar de adiar a entrega da declaração, o projeto aprovado pelos congressistas não altera o cronograma de restituição. Portanto, a primeira parcela será paga em 31 de maio.

Já os contribuintes que tiverem imposto a pagar, poderão fazê-lo, de acordo com o projeto, em cota única ou em parcelas, mas as cotas vencidas até 31 de julho não terão acréscimo.

Mesmo sem cobrar juros ou estabelecer qualquer outra penalidade, o texto limitou o pagamento em seis parcelas, para que a arrecadação não invada o ano de 2022.

Débito automático

O contribuinte que for pagar o imposto por meio do débito automático precisará fechar a declaração e entregá-la até o dia 10 de maio, que é o prazo final estabelecido pela Receita.

Se deixar para entregar depois, independentemente das prorrogações, terá de recolher as cotas por meio de Darf, ou seja, o documento de arrecadação da Receita.

Esse Darf é gerado pelo próprio programa de declaração sem custo adicional. Ele poderá ser usado desde já também se o contribuinte não quiser optar pelo débito automático.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo a Receita Federal.

Por isso as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda, ou seja, se o declarante ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por no seu Imposto de Renda 2021.

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