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Eleições municipais serão adiadas para novembro

Decisão ocorreu em 2 turnos, na Câmara Federal, em 1º de julho

 Publicado em  03/07/2020 às 16h52  Brasil  Política


Da Redação

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As eleições municipais foram adiadas para novembro. A medida foi definida na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/20, aprovada em segundo turno, nesta quarta-feira (1º), por 407 votos a 70, na Câmara Federal. No primeiro turno, o placar ficou em 402 contra 90.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta fixa novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020 como o registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Somente a data da posse dos eleitos permanece sendo em 1º de janeiro de 2021.No texto, a PEC determina que os dois turnos eleitorais de 2020, anteriormente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Com a emenda, caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições em prazo ainda maior nos municípios com muitos casos da doença.

Para o relator da PEC, o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), a mudança no calendário eleitoral é fundamental no contexto da emergência da saúde pública frente à pandemia do coronavírus. “Os novos prazos vão garantir a manutenção das eleições sem alterar os mandatos”, completou.

Já entre os críticos da proposta como Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF), a mudança poderá prejudicar a isonomia das eleições, favorecendo os governantes, que poderão fazer mais propagandas e aumentar os gastos públicos.

Em resposta à reportagem do JME, o prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (PMDB), comentou: "Foi uma decisão do Congresso, diante desse momento delicado que vivemos, com o enfrentamento à Covid-19. Minha atenção está voltada para administrar a cidade e garantir os serviços para a população, bem como o tratamento e prevenção ao novo coronavírus. O mais importante agora é preservar a vida e cuidar das pessoas de Indaiatuba".

Outros pontos

Ainda está sendo avaliado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como será o processo eleitoral no sentido de garantir a saúde. Caso haja necessidade de estender o prazo em algum município, a PEC prevê um decreto legislativo para remarcar as eleições, com limite até 27 de dezembro.A proposta também abrange outros pontos a seguir:

- Prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

- Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

- Atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

- A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.Apenas em 2020, a PEC torna sem efeito o art. 16 da Constituição Federal, que não permite alterações no processo eleitoral em ano de eleições.

Fonte: Ag. Câmara de Notícias

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