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Edital de Convocação

Assembléia Extraordinária dos Escoteiros do Brasil

 Publicado em  16/04/2019 às 15h01  Indaiatuba  Cidades


O INTERVENTOR Escotista/Dirigente Elidio Aparecido Silva Parreira, considerando o cancelamento da Assembleia Extraordinária que deveria ter sido realizada na data de 30/03/2019, considerando a falta de tempo mínimo necessário para convocar nova assembleia extraordinária, nos termos do estatuto do GE INDAIÁ, considerando que em todo o mês de abril de 2019, além da primeira semana do mês de maio de 2019, todos os finais de semana estão com programações e atividades escoteiras já programadas que envolvem o empenho de grande número de adultos voluntários de todos os ramos e seções, a realização de vários Cursos Avançados, na 1ª semana do mês de maio de 2019, além do feriado de pascoa, senão vejamos dias 13 e 14 de abril Acamplobo, e Dipio, dias 19, 20,21 Semana Santa e Feriado de Páscoa, Cursos Avançados 1ª parte, dias 27 e 28 de abril Acampamento do dia do Escoteiro, dias 04 e 05 de maio Cursos Avançados 2ª parte, com fundamento no artigo 1º da Resolução Regional 02/2019 e nos termos dos artigos 7º, inciso II, 8º, 9º, inciso II, parágrafos 1º e 2º, 10º, parágrafo único, artigo 12, artigo 21, artigo 36 e 49, inciso III e parágrafo único do Estatuto do Grupo Escoteiro Indaiá 235/SP, vem, pelo presente Edital, convocar a Assembleia Extraordinária a realizar-se nas dependências da sede do Grupo Escoteiro Indaiá 235/SP, localizado na Avenida Conceição, 1907, Bairro Cidade Nova, Indaiatuba SP. Com Sessão Plenária para o dia 18 de maio de 2019, sábado, às 17:30, com qualquer número de pessoas presentes e passará a deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Eleição entre os presentes, do Presidente da mesa e do Secretário para a condução dos trabalhos da Assembleia Extraordinária do dia 18 de maio de 2019;

2. Eleição para preencher todos os cargos vagos da diretoria executiva, ou seja, Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, bem como para a Comissão Fiscal, e o Conselho de Pais, para o biênio 2019/2020, nos termos do estatuto vigente conforme acima. 3. Apresentação das chapas inscritas para a diretoria executiva. 3.1. Os interessados em concorrer, deverão inscrever as chapas formadas perante a presidência da mesa diretora dos trabalhos até o início da votação. 3.1.1ª inscrição se dará, com os interessados indo até a mesa diretora e declarando os nomes dos interessados e cargos pretendidos. 3.2. Havendo mais de uma chapa inscrita, a votação será realizada por cédula, as chapas serão identificadas por números em ordem crescente a partir do número 1, e assim sucessivamente, através de sorteio. 3.3. Será vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes, ou seja metade mais um dos presentes 3.4. Havendo apenas uma chapa, a escolha será por aclamação 3.5 Votação pelos presentes 3.6. Conferencia e apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora. 3.6.1. Os votos primeiro serão conferidos com o número de presentes e logo em seguida contados um a um de forma verbal e visível a todos os presentes 3.7. Após a conferencia e divulgação da chapa vencedora, será aberto de espaço de 10 minutos para possíveis questionamentos e impugnações. 3.8. Posse dos novos diretores eleitos através da promessa escoteira. 4. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER AOS CARGOS VAGOS DE DIRETOR PRESIDENTE, DIRETOR ADMINISTRATIVO e DIRETOR FINANCEIRO. 4.1. Os interessados em participar do processo eletivo, somente poderão concorrer a um único cargo, Diretor Presidente, Diretor Administrativo ou Diretor financeiro 4.2 nos termos do artigo 10º, parágrafo único do Estatuto do Grupo Escoteiro Indaiá 235/SP, as condições para concorrer ao cargo vago de; 4.2.1 DIRETOR PRESIDENTE, são: Preferencialmente deverá ser escotista associado a pelo menos um (1) ano no Grupo Escoteiro e DEVERÁ ter o curso Básico de Dirigente, mesmo ainda não tendo concluído nível. 4.2.2 DIRETOR ADMINISTRATIVO e DIRETOR FINANCEIRO, são No caso de escotista, o mesmo deverá fazer parte do quadro associativo do Grupo Escoteiro a pelo menos um (1) ano, no caso de sócio não escotista, esses deverão ter o filho registrado no quadro associativo do Grupo Escoteiro pelo mesmo período de um (1) ano até a data da posse. Comprometendo a inscrever-se em cursos da linha de Dirigente institucional. 4.3 Proibição de Grau de parentesco entre os concorrentes aos cargos vagos de Diretor Presidente, e Diretor Administrativo, assim como também com os demais diretores eleitos e /ou nomeados. 5.DO DIREITO DE VOTO 

5.1.Nos termos do artigo 36 do estatuto do GE INDAIÁ, para efeito do exercício dos direitos tratados no estatuto do grupo e da UEB, os votos serão computados pela quantidade de membros beneficiários existentes no quadro social do Grupo Escoteiro, mesmo se sua representação em Assembleia ocorrer por ambos os pais. 5.2. Para exercício, pleno de associados, estes deverão estar em dia com suas obrigações sociais, especificamente as presenças em reuniões dos associados beneficiários e contribuições financeiras dos associados contribuintes. 6. DAS VEDAÇOES OU PROIBIÇÕES PARA CONCORRER AOS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA 6.1.Ficam proibidos de concorrerem aos cargos para a diretoria executiva do GE INDAIÁ, adultos que por ventura tenham exercido cargo ou funções como escotista ou dirigente eleitos ou nomeados, dentro do GE INDAIÁ, e tenham se afastado do cargo e do corpo de adultos voluntários do GE INDAIÁ, pessoas nessas condições para retornar como adulto voluntário devem observar o artigo 27, inciso II do Estatuto do GE Indaiá, são considerados ex esctistas. 7.DA ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO FISCAL 7.1. Os interessados em concorrer para a Comissão Fiscal, deverão se inscrever perante a presidência da mesa diretora dos trabalhos até o início da votação. 7.2 A votação será individual 7.3. Serão vencedores os três mais votados e os três subsequentes serão os suplentes. 8.DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE PAIS 8.1. Os interessados em concorrer para o Conselho de pais de cada seção, deverão se inscrever perante a presidência da mesa diretora dos trabalhos até o início da votação. 8.2 A votação será individual 8.3. Serão vencedores os três mais votados e os três subsequentes serão os suplentes. Campinas, 11 de abril de 2019. Elidio Aparecido Silva Parreira Dirigente INTERVENTOR

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