Publicado em 26/03/2020 às 09h31 Brasil Serviços
Da Redação
O presidente Jair Bolsonaro, em decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), ampliou a relação de serviços públicos e atividades essenciais por causa da pandemia de coronavírus. O texto determina que as restrições para o transporte público intermunicipal devem seguir a recomendação fundamentada da vigilância sanitária ou órgão equivalente.
O novo decreto amplia o Decreto anterior, nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamentou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, definindo os serviços públicos e as atividades essenciais. No caso do transporte, o novo decreto define que os governos estaduais, para restringir o transporte intermunicipal em seus territórios, precisarão que o órgão de vigilância sanitária ou equivalente elabore uma recomendação técnica e fundamentada a respeito do assunto.
Pelo artigo 3º do Decreto de 20 de março, foram considerados como atividades essenciais o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, além do transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
Fonte: Diário do Transporte
Galeria de mídia desta notícia
Conheça o Guia Expressão e crie sua página na Internet. Baixo investimento e alto poder de conversão.
Clique aqui e solicite!
O Troféu Frutos de Indaiá tem o significado de sucesso e vitória. Uma premiação pelo esforço contínuo e coletivo em direção à excelência.
Confira como foi o Frutos de Indaiá 2022.