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Decreto determina nova regra para transporte intermunicipal

Medida de Bolsonaro amplia lista de serviços públicos e atividades essenciais

 Publicado em  26/03/2020 às 09h31  Brasil  Serviços


Da Redação

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O presidente Jair Bolsonaro, em decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), ampliou a relação de serviços públicos e atividades essenciais por causa da pandemia de coronavírus. O texto determina que as restrições para o transporte público intermunicipal devem seguir a recomendação fundamentada da vigilância sanitária ou órgão equivalente.

O novo decreto amplia o Decreto anterior, nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamentou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, definindo os serviços públicos e as atividades essenciais. No caso do transporte, o novo decreto define que os governos estaduais, para restringir o transporte intermunicipal em seus territórios, precisarão que o órgão de vigilância sanitária ou equivalente elabore uma recomendação técnica e fundamentada a respeito do assunto.

Pelo artigo 3º do Decreto de 20 de março, foram considerados como atividades essenciais o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, além do transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.

Fonte: Diário do Transporte

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