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Consumidores podem pedir devolução dos impostos cobrados a mais nas contas de energia

Outra vantagem é que caso o juiz defira a ação, a retirada da cobrança é feita a partir da conta seguinte

 Publicado em  11/07/2017 às 10h03  Estado SP  Economia


Os consumidores de energia elétrica de todo o país pagam mensalmente valores indevidos em suas contas. Isso ocorre porque, quando os Governos Estaduais cobram o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acabam incluindo a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST). “Em termos percentuais, esta medida gera um gasto excedente em torno de 6% do valor total, mas o montante pago a mais nos últimos cinco anos ainda pode ser recuperado”, esclarece o advogado Ricardo Jordão Silva Júnior, do escritório Calábria & Villa Gonzalez, de Campinas.

Segundo Jordão, o fato gerador da cobrança do ICMS, nos casos de energia elétrica, ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte, afastando assim a incidência nas referidas TUSD e TUST, visto que elas não constituem venda de energia, mas somente o seu transporte. Hoje em dia o tema encontra respaldo em julgamentos de diversos tribunais estaduais e é matéria reconhecida no Superior Tribunal de Justiça. O processo todo demora entre 3 a 5 anos e o consumidor deve separar as cópias das últimas 60 contas de energia elétrica, assim como assinar uma procuração para o advogado apresentar a ação judicial.

“No caso das empresas contribuintes de ICMS, elas podem ser ressarcidas por meio de créditos do imposto em sua escrita fiscal. Já as pessoas físicas e aquelas instituições que não são contribuintes do ICMS devem receber os valores recolhidos indevidamente por meio de precatório”, destaca Jordão. “O consumidor pode pedir a restituição dos anos passados e o não recolhimento futuro do tributo na mesma ação, sendo que o valor a ser devolvido é corrigido pela taxa Selic”, completa.

Segundo o advogado, nesses casos, das decisões judiciais não cabem recursos por parte das concessionárias de energia elétrica porque elas não são parte no processo, já que a ação é proposta contra a Fazenda de cada Estado. Caso não tenha guardado as contas, o consumidor deve solicitar as segundas vias junto às concessionárias, que levam em média 30 dias para apresentar os comprovantes. “Além do ressarcimento dos anos passados, na ação é pleiteada a antecipação dos efeitos, visando à retirada da cobrança a partir da conta seguinte, decisão atualmente deferida pelos juízes”, conclui Jordão.

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