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Comércio de Indaiatuba volta a funcionar hoje após 70 dias

Quarentena teve início dia 24 de março com fechamento de todos os serviços e atividades considerados não essenciais

 Publicado em  01/06/2020 às 09h28  Indaiatuba  Cidades


Após 70 dias de quarentena e o fechamento de todos os serviços e atividades considerados não essenciais devido a pandemia do novo coronavírus, o comércio de Indaiatuba volta a funcionar a partir de hoje (1º de junho). A reabertura acontece após  o governador de São Paulo, João Doria, apresentar o Plano SP onde detalha todo o procedimento para a retomada da economia no estado. A reabertura comercial nomeado "Retomada Consciente" prevê que todas as atividades e serviços liberados a partir de agora para funcionar, devem respeitar os protocolos sanitários que estão disponíveis no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

O Plano São Paulo determina, a partir das avaliações do Centro de Contingência, a classificação de cada região em um total de cinco fases: vermelha, laranja, amarela e verde e azul. Em cada nível há flexibilização controlada e escalonada de diferentes setores econômicos. O decreto também especifica regras sanitárias para estabelecimentos comerciais em cada uma das fases.

Indaiatuba foi avaliada e está na fase laranja ou fase 2 onde permite a reabertura de shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Critérios técnicos

Há dois critérios para cálculo da fase de risco e enquadramento de cada região: capacidade de resposta do sistema de saúde e evolução da epidemia.

O critério “Capacidade de Resposta do Sistema de Saúde” é composto pelos seguintes indicadores: (1) taxa de ocupação de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19; e (2) quantidade de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19 por 100 mil habitantes.

O critério “Evolução da epidemia” é composto pelos seguintes indicadores: (1) taxa de contaminação; (2) taxa de internação; e (3) taxa de óbitos. Os cálculos para cada um dos indicadores são detalhados no decreto.

Decreto Municipal

O Prefeito Nilson Gaspar assinou neste sábado (30) o Decreto Municipal nº 13.995, que trata sobre o Plano Indaiatuba para a Retomada Consciente do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, após o período de quarentena em todo o Estado de São Paulo. Divulgado em edição extraordinária da Imprensa Oficial do Município deste sábado (30), o documento foi expedido em consonância com o Plano São Paulo (Decreto Estadual nº 64.994), que implementa medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente de Covid-19, conforme a classificação de Indaiatuba na Fase 2 (denominada laranja), o que permite a retomada de algumas atividades.

Conforme o decreto, a partir de segunda-feira (1º de junho) poderão retomar as atividades, de acordo com Protocolo Geral da Vigilância Sanitária (também publicado na edição nº1.696 da Imprensa Oficial do Município): comércio em geral, incluindo concessionárias, lojas e estacionamento de veículos; shoppings centers, galerias comerciais e congêneres; escritórios de prestação de serviços, inclusive imobiliárias.

Os horários de funcionamento, regulamentados pela Portaria nº 540, da Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação, serão das 14h às 20h para shoppings centers e das 9h às 18h para demais estabelecimentos, reservando-se o horário das 9h às 10h para atendimento preferencial às pessoas do grupo de risco.

Os estabelecimentos deverão requerer autorização específica declarando ciência das normas aplicáveis e assumindo responsabilidade pelo seu efetivo cumprimento. O cadastramento deverá ser feito na página da Prefeitura de Indaiatuba na internet no ícone situado no canto superior esquerdo ou através do link www.indaiatuba.sp.gov.br/retomadaconsciente.

Os shoppings centers deverão apresentar, no prazo de até cinco dias de vigência do decreto, um plano estratégico de funcionamento, que deverá conter as medidas específicas para atendimento das normas gerais e setoriais previstas no Protocolo Geral de Vigilância Sanitária.

O decreto também reforça os cuidados de proteção, como a exigência do uso obrigatório de máscaras por funcionários, colaboradores, prestadores de serviço, clientes e usuários; adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; impedimento de aglomerações, entre outros. Permanecem autorizados os atendimentos online, por telefone, aplicativos, delivery ou drive thru, para todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.

O prefeito Nilson Gaspar fará uma live na página da prefeitura no facebook nesta segunda-feira (1º de junho) às 19h30 para abordar o Plano de Retomada Consciente em Indaiatuba e sanar as dúvidas da população.

Educação

A edição nº1.696 da Imprensa Oficial do Município também traz a publicação do Decreto nº 13.994, que determina a extensão da suspensão das atividades escolares da Rede Municipal de Ensino até o dia 15 de junho de 2020. De acordo com o documento, as escolas permanecerão abertas destinadas a manter o serviço diário de orientação aos familiares e profissionais. A medida foi tomada de acordo com Decreto Estadual (64.881/2020), tendo em vista a necessidade as medidas de prevenção e contenção de riscos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Serviço público

Também foi publicado neste sábado (30) o Decreto Municipal nº 13.996, que uniformiza as medidas de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações. O documento determina o afastamento temporário de servidores públicos pertencentes aos grupos de risco ou daqueles lotados em órgão ou unidade cujas atividades tenham sido suspensas, em regime de trabalho remoto (home office); concessão de períodos de férias a servidores públicos que possuem um ou mais períodos aquisitivos vencidos ou acumulados; ou implementação de regime de trabalho remoto ou regime excepcional de revezamento de jornada de trabalho presencial.

Compreende-se por grupos de risco pessoas com 60 anos ou mais, servidoras públicas gestantes e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão (desde que graves e/ou de difícil controle) e aqueles em uso de medicamentos que deprimam o sistema imunológico. A comprovação de doenças crônicas ou graves ou de imunodeficiência deverá ser feita mediante autodeclaração, que deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, com a comprovação da prescrição médica.

De acordo com o decreto, os servidores em regime de trabalho remoto terão os dias de afastamento considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos. Já os servidores afastados das atividades presenciais e que não possam executar atividades remotamente, terão os dias de afastamento computados em banco de horas, sem prejuízo de vencimentos e outros direitos. A compensação deverá ser observada após o término da situação de emergência.

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