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Cadastro do IPTU é aberto a aposentados e pensionistas

Com desconto, cadastro deve ser feito até o dia 30 de novembro

 Publicado em  24/10/2014 às 11h29  Indaiatuba  Cidades


A Secretaria Municipal da Fazenda iniciou na última segunda-feira, dia 20, o cadastro de novos aposentados e pensionistas que se enquadram na Lei Municipal nº 4.890/2006 que dispõe sobre o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O cadastro deverá ser feito até o dia 30 de novembro para receber o carnê de desconto.
 
Os aposentados e pensionistas que já foram beneficiados em 2014 não precisem se recadastrar de acordo com o Decreto nº 12.176/2014 que dispensa o recadastramento.  Os 5.004 contribuintes que tiveram o desconto entre 20 e 50% este ano terão o mesmo desconto em 2015. “O Departamento de Rendas Imobiliárias (Derim) fará uma análise de cada contribuinte com o desconto para verificar se ainda se enquadra na Lei, caso alguém não receba o desconto pode procurar o Derim para verificar o que aconteceu. Este ano os descontos representam a quantia de R$ 1.200.000,00”, explica o assessor do Derim, Acássio Carlos da Silva. 
 
Para realizar o cadastro, os contribuintes devem estar munidos de uma cópia atual dos comprovantes de rendimentos do aposentado ou pensionista, como INSS, aluguéis e Declarações de Imposto de Renda com recibo de entrega do último exercício, inclusive do cônjuge, quando houver. Caso o carnê de IPTU não esteja em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificativa do pedido (por exemplo, escritura de venda e compra certidão de óbito, escritura de usufruto, entre outros). Além disso, poderá ser exigido do requerente quaisquer documentos complementares para análise do pedido. Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar declaração de pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes.
 
Mais informações no (19) 3834-9112.
 
Descontos
Para obter desconto de 50% no IPTU, o aposentado ou pensionista deve possuir apenas um imóvel residencial e morar nele. A soma de seus rendimentos (incluindo cônjuge) deve ser de até três salários mínimos (R$ 2.172,00). Já o desconto de 20% é concedido aos aposentados ou pensionistas que possuem até dois imóveis, sendo que aquele que receberá o benefício deve ser residencial e moradia do contribuinte, e a soma dos rendimentos não devem ultrapassar cinco salários mínimos (R$ 3.620,00).

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