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Beneficiários do BPC deficiente devem se inscrever até dezembro de 2018

O município possui 1286 benificiários do BPC Deficiente, sendo que 569 não possuem o Cadastro Único.

 Publicado em  18/05/2018 às 09h39  Brasil  Educação


Os beneficiários do BPC Deficiente (Benefício de Prestação Continuada) ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) deve, realizar a inclusão no Cadastro Único.  Os favorecidos que estão com o endereço atualizado receberão uma carta com as orientações em suas residências. O prazo para inscrição, que é exigência do INSS, vai até dezembro de 2018. Quem não realizar o cadastro terá o benefício suspenso. O município possui 1286 benificiários do BPC Deficiente, sendo que 569 não possuem o Cadastro Único.
Quem não receber o comunicado deve comparecer na Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social ou no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) de sua região, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, para realizar o cadastro.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do SUAS que assegura a transferência mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em 2017 os beneficiários do BPC Idoso foram chamados para fazer o Cadastro único. O Governo Federal prorrogou o prazo de adesão até dezembro de 2018. Após esta data quem não estiver regularizado o cadastro terá o benefício suspenso.

Documento
Os documentos necessários para realizar o cadastro são: RG ou Certidão de Nascimento (não pode ser CNH), CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (mesmo estando desempregado) de todos que residem na casa; certidão de casamento; recibo de aluguel recente; comprovante de endereço (energia elétrica ou água); comprovante de benefício ou recibo bancário recente e declaração de matrícula fornecida pela escola ou creche (se tiver crianças que estudam na casa).
Caso o beneficiário não possa comparecer para realizar o cadastro é necessário que algum membro da família, maior de 18 anos, compareça trazendo os documentos informados acima.
 

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