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Antiga empresa do transporte coletivo é condenada a devolver créditos do vale transporte

Ação civil pública contra a Citi foi movida pela Prefeitura de Indaiatuba em 2018

 Publicado em  16/04/2021 às 16h07  Indaiatuba  Cidades


Da redação 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca Indaiatuba, julgou procedente a ação civil pública proposta pela Prefeitura de Indaiatuba contra a Citi (Viação Rápido Sumaré) para o ressarcimento dos créditos de vale transporte. Em maio de 2018, quando a ação foi proposta, os créditos não utilizados até a data em que a empresa parou de operar no município somavam R$ 1.032.513,93. Com a decisão, o valor deverá ser acrescido de correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

A empresa também foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Logo que a empresa deixou de operar no município, em fevereiro de 2018, a Prefeitura de Indaiatuba buscou um acordo, inclusive envolvendo o Ministério Público, para agilizar a devolução dos créditos, sem a necessidade de iniciar uma ação judicial, mas a resposta da empresa não foi favorável.

“Desde o início do rompimento do contato com a Citi tentamos uma negociação amigável, mas não foi possível, por isso fico feliz com a decisão da Justiça. Esse dinheiro é da população e não seria justo a empresa ficar com ele”, salientou o prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB). 

Conforme explicou a Secretaria de Negócios Jurídicos, a decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso, que poderá ser apresentado no prazo de 15 dias após a intimação. A Prefeitura somente poderá executar o crédito caso a empresa não recorra da decisão nos prazos legais.

Ação Civil Pública

A Prefeitura entrou com a ação civil pública com pedido de liminar no dia 8 de maio, solicitando que a Citi (Viação Rápido Sumaré) faça o ressarcimento dos créditos de vale transporte não utilizados até a data em que a empresa parou de operar no município. Conforme consta no TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta) firmado com o Ministério Público no dia 18 de abril, os créditos totalizam R$ 1.032.513,93 e se referem a 5.575 cartões de vale transporte.

Na ação, a Administração Municipal pedia concessão de medida liminar para que fosse feito o depósito do valor informado pela Rápido Sumaré e que também apresentasse uma relação das empresas que adquiriram os créditos do vale transporte e os valores devidos a cada uma.

Na ocasião da assinatura do TAC a direção da Viação alegou que não faria a devolução dos créditos de vale transporte por “insegurança jurídica” da pessoa a que tem o direito ao recebimento, porque tanto empregador como empregado poderiam requerer os valores. No TAC, a Rápido Sumaré se comprometeu apenas a devolver os créditos referentes ao passe comum e escolar comum e municipal e de servidores municipais.

No dia 22 de maio de 2018 o juiz de direito da 3º Vara Cível – Foro Indaiatuba, Thiago Mendes Leite do Canto, deferiu a tutela provisória de urgência requerida pela Administração Municipal e determinou que no prazo de 20 dias a Citi (Rápido Sumaré) depositasse o valor em conta judicial.

Em 3 de julho a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a determinação do depósito que deveria ser feito em conta judicial. Os efeitos da tutela provisória de urgência, requerida pela Administração Municipal, foram suspensos pelo TJ até o julgamento final do Agravo de Instrumento apresentado pela empresa.

Com o objetivo de defender o cidadão, que tem o direito de receber seus créditos de vale transporte não utilizados, a Prefeitura de Indaiatuba apresentou nova defesa contra os argumentos apresentados pela empresa, mas a justiça decidiu por aguardar o julgamento da ação.

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