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Advogado Ismael Magno explica Lei de proteção de dados

Profissional orienta para a adequação às novas regras, em vigor desde 18 de setembro

 Publicado em  09/10/2020 às 15h59  Indaiatuba  Variedades


Adriana B. Lourencini 
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O assunto mais comentado no mercado empresarial brasileiro, no momento, é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Muitos ainda enfrentam dificuldades para compreender a lei e ter conhecimento para começar a se preparar. Para esclarecer as principais dúvidas, o advogado Ismael Magno, sócio-proprietárioda Alves e Magno Sociedade de Advogados, explica em detalhes alguns aspectos.

“A LGPD abrange e com isso quero dizer que se aplica a todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado”, inicia Ismael.

Ele comenta também que “a execução fica por conta do tratamento de dados realizados por pessoas físicas, sem a finalidade de fins econômicos, ou seja, estritamente doméstico. Como exemplos, podemos citar agenda telefônica, envio de e-mails, entre outras”.

Sobre os principais aspectos ou fundamentos da lei, Ismael destaca “a proteção à privacidade, a liberdade de expressão e a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem; além da livre iniciativa e concorrência, e defesa do consumidor; a liberdade de desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais”, complementa o especialista.

No caso da organização estar enfrentando um processo de litígio, Ismael aponta que a aplicação das regras da LGPD dizem respeito à observância do “exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos ou arbitrais”, complementa.

Aspectos legais

A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e se aplica a pessoas física e jurídica, empresas públicas e privadas, que realizam processos de tratamento de dados pessoais, que correspondem a coleta, armazenamento, compartilhamento etc.

Todavia, a nova lei não se aplica quando o processamento de dados for realizado para fins pessoais, jornalísticos, artísticos, literários ou acadêmicos; e também para segurança e defesa nacionais, segurança pública, investigação criminal ou punição.

Basicamente, a empresa deve checar de que modo é feita a captação dos dados, e para quais fins, adequando os processos para atender a lei. A maior vantagem é a garantia, ao titular, de que seus dados estão seguros, atualizados e sendo utilizados de forma adequada.

Por isso, é essencial que a organização designe um profissional que detenha conhecimento pleno na proteção de dados pessoais, e que terá a responsabilidade da comunicação entre os titulares dos dados pessoais e a autoridade reguladora e fiscalizadora da aplicação da lei.

Quando os dados pessoais estão sendo coletados e divulgados no contexto de um processo legal formal, Ismael observa que estes devem ser cobertos por isenção fiscal “pela administração pública quando necessário para políticas públicas. Deve-se cumprir a obrigação imposta pela lei, ou por alguma regulação, e o exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos ou arbitral”.

Na LGPD, o consentimento dever ser feito por escrito ou outro meio que ateste a manifestação de vontade do titular em fornecer os dados. É importante deixar clara a finalidade da coleta de dados, que pode ser feita por meio físico ou eletrônico. O não cumprimento da lei pode gerar multa de até 2% do faturamento anual da empresa.

Alves e Magno

O escritório Alves & Magno foi um dos mais votados como prestador de serviços de advocacia em Indaiatuba e região de São Paulo, e irá receber o troféu Frutos de Indaiá, na edição de 2020. 

 

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