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97% dos eleitores ‘irregulares’ não regularizaram o Título de Eleitor

Sem o documento, cidadão não pode tirar passaporte ou prestar concurso

 Publicado em  05/05/2017 às 10h24  Indaiatuba  Serviços


Segundo dados locais, somente 3% dos eleitores compareceram ao Cartório Eleitoral para regularizar o Título

Segundo dados locais, somente 3% dos eleitores compareceram ao Cartório Eleitoral para regularizar o Título
Foto: Denise Katahira

O prazo para a regularização do Título de Eleitor terminou na última terça-feira, dia 2, e a procura pelo Cartório Eleitoral de Indaiatuba foi baixa.

Somente 56 eleitores, dos 2.382 pessoas esperadas, regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral.

Segundo a chefe de cartório Lilian Dalva da Silva, a baixa procura não uma surpresa. “A procura sempre foi muito baixa, pois o eleitor só se preocupa em regularizar o documento quando são impedidos de realizar algum serviço, como movimentação em bancos, inscrição em faculdades, entre outros”, lamenta.  

A partir de agora, os eleitores que estão pendentes com a Justiça Eleitoral terão seu documento cancelado e precisará reativar o número. Para a regularização é preciso acessar o site www.tre-sp.jus.br, escolher o tribunal regional e agendar o atendimento presencial. 

No dia marcado, o eleitor deve comparecer munido de documento com foto, um comprovante de residência recente e o título. O eleitor precisará revisar as informações de seu cadastro junto a Justiça Eleitoral, pagar multa para cada eleição perdida, R$ 3,51 por votação, e cumprir os processos que estiverem pendentes. O número do documento permanecerá o mesmo.

Com o Título cancelado, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

São considerados títulos cancelados o eleitor que deveria ter votado e não compareceu a urna, como também não justificou sua ausência. Vale destacar que os dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, também são computadas as faltas nas eleições suplementares. Já os pleitos anulados por determinação judicial não serão acrescentados.

A Justiça ainda informa que os eleitores com voto facultativo, jovens com idades entre 16 e 18 anos e para pessoas acima de 70 anos, ou deficiência comunicada ao TSE não precisão comparecer ao cartório.
 

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  • Segundo dados locais, somente 3% dos eleitores compareceram ao Cartório Eleitoral para regularizar o Título

    Segundo dados locais, somente 3% dos eleitores compareceram ao Cartório Eleitoral para regularizar o Título
    Foto: Denise Katahira

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