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52% dos contribuintes do IR são retidos na malha fina

Um total de 937 mil declarações foram reprovadas

 Publicado em  19/12/2014 às 10h26  atualizado em 19/12/2014 às 11h29 - Indaiatuba  Cidades


A Receita Federal liberou na última segunda-feira, dia 15, as consultas ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014. Quem não está neste lote e nem nos seis lotes anteriores, está automaticamente na malha fina do leão, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões.
 
De acordo com o Fisco, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha em 2014, com declarações retidas, o que representa 52% do total de 937 mil declarações que caíram na malha fina neste ano, seguido por inconsistência na declaração de despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. 
 
Em terceiro lugar, com 10% das retenções, está à ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 
 
Na sequência vem à quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas que acarreta 7% das retenções. E em quinto lugar, frequente em 6% das retenções, a diferença entre o valor do IRRF declarado pela pessoa física e o informado na Dirf por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte. 
 
Para o contador da Assessoria Contábil União, Eliel Granado, o procedimento dos dados da declaração de IR pela Receita Federal é muito rápido. “Após algumas horas do envio da declaração, já é possível conferir se o documento tem problema. Feito isso, começam os cruzamentos com os demais dados enviados ao Fisco”, explica. 
 
O contador alerta que se o contribuinte informou algum dado errado ou omitiu informações, automaticamente a declaração fica retida. “Basta um número digitado errado para cair na malha”, completa. “Para aqueles que possuem saldo de imposto a restituir e ainda não recebeu, tem grandes chances de ter caída na malha fina”, ressalta. 
 
Para acompanhar o andamento da declaração pela internet e conferir se o documento caiu na malha, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e informar o número do CPF, código de acesso e senha.
 
O contador ainda orienta que se a declaração apresentar alguma informação incorreta ou incompleta o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. “Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor”, afirma. 
 
Por outro lado, se a declaração foi retida mesmo com as informações corretas, o contribuinte tem que aguardar o Termo de Intimidação ou Notificação de Lançamento da Receita Federal ou ainda agendar a entrega da documentação que comprova o acerto das informações declaradas.
 
De acordo com Granado, existem alguns cuidados que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. “Se forem atendidos na sua totalidade reduz a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal”, explica. 
 
Além dos cinco erros mais comuns, citados acima, no preenchimento das declarações, ainda outros motivos podem ser motivo de um processo de fiscalização por parte do fisco como falta de declaração de aquisição de veículos novos, falta de declaração de aquisição de imóveis incorporadores, falta de declaração de aluguéis recebidos, despesas com cartão de crédito e movimentação bancária elevada.
 
Granado ainda alerta que além da atenção ao preencher o formulário, o contribuinte deve guardar a documentação utilizadas na Declaração de Ajuste Anual. “As multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada”, completa. 
 
Contribuintes podem doar restituição para entidades locais
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), órgão ligado à Secretaria da Família e do Bem Estar Social, informa que dezembro é o mês do Leão Amigo das Crianças e Adolescentes. Desta forma, todas as pessoas jurídicas e físicas que recolhem o Imposto de Renda podem doar parte do imposto devido que pagarão em 2015 para o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Funcri).
 
O valor doado será abatido quando for realiza a declaração no ano seguinte. As empresas tributadas com lucro Real podem doar até 1% do Imposto Devido. Já as pessoas físicas poderão abater 6% do valor
 
Segundo a presidente do CMDCA, Noêmia Giatti Roncato, o dinheiro doado será direcionado para 18 entidades cadastrado as quais tem projetos aprovados. 
 
A contribuição deve ser feita através de depósito identificado com Razão Social e CNPJ/CPF. 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcri). CNPJ: 17.820.984/0001-50.
 
Banco 104 – Caixa Econômica Federal 
Agência: 0897-4 / Conta Corrente: 06.000.232-9
Para mais informações (19) 3885-7700 – Ramal 7753.
 

 

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