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Colunistas / Flávia Thais de Genaro

As alterações previstas na Lei de Proteção de Dados podem afetar a vida das Empresas? Pode haver aplicações de multas?

Postado em 08/09/2020 às 21h25 - Atualizado em 08/09/2020 às 21h29


As alterações previstas na Lei de Proteção de Dados podem afetar a vida das Empresas? Pode haver aplicações de multas?
A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados tem sido motivo de grandes controvérsias e sucessivas alterações legislativas.Assim que MP 959/20 for sancionada ou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei Geral Proteção de Dados entrará em vigor imediatamente. O prazo máximo para sanção é 17 de setembro de 2020.
O objetivo da LGPD é unificar regras sobre o tratamento de dados pessoais para clientes ou usuários de empresas privadas e públicas. Isso significa que haverá um aumento da fiscalização, cujo propósito é auxiliar os cidadãos, especialmente contra a utilização inadequada desses dados.
As empresas que desrespeitarem as regras podem receber desde uma advertência até uma multa estimada em R$50 milhões conforme especificado abaixo as penalidade estão prevista na no capítulo VIII, do artigo 52 ao 54 da LGPD.
a) (Advertência, com a indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas; b) Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração; c)Multa diária, respeitado o limite do art. 52, II, da LGPD; Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; d) Bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração e)Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere à infração pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador f)Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere à infração pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período;g)Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 
 A data marcada para o início da aplicação das sanções continua a mesma: 1º de agosto de 2021. Porém, a partir do início da vigência, as organizações públicas e privadas já poderão ser cobradas judicialmente pela aplicação da Lei.
Com essas mudanças, o governo publicou em 26.08.2020 o decreto 10.474, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade que deverá implementar, zelar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709/18 no Brasil. A ANPD também tem como função primordial emitir diretrizes sobre o tratamento dos dados pessoais, bem como regulamentar diversos tópicos da legislação.

 


(Flávia Thais de Genaro, advogada inscrita na OAB/SP de n.º204.044, graduação em direito pela PUC, especialista em direito tributário pela Fundação Getulio Vargas e Recursos Humanos pela UNIOPEC, Pós Graduada Direito do Consumidor na Faculdade Damásio Educacional com escritório profissional na Rua das Orquídeas n.767, -sala 707- Office Premiun- Indaiatuba-SP – Telefone de contato (19)3115-3260/981219889 e-mail [email protected])



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