Publicado em 17/06/2022 às 09h40 atualizado em 17/06/2022 às 09h44 - Indaiatuba Economia
O trabalhador autônomo tem direito à aposentadoria na qualidade de contribuinte individual
Foto: Reprodução
Dra. Josiane Regina Silva Brollo
O trabalhador autônomo tem direito à aposentadoria na qualidade de contribuinte individual, possuindo duas formas de contribuir com o INSS: com o recolhimento do valor de 11% sobre o salário-mínimo ou optar por recolher 20% quando o valor da renda é acima do salário-mínimo.
Segundo as regras aplicáveis para novos contribuintes, com a reforma da Previdência, a aposentadoria será concedida aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para adquirir esses benefícios, o autônomo deverá realizar a sua inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e escolher a categoria, preencher a Guia de Previdência Social e realizar o pagamento mensal da contribuição.
Dra. Josiane Regina Silva Brollo - OAB/SP 355.535 advogada especialista em Direito Previdenciário na AMG Advocacia
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