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Rede Globo é condenada pelo TJ a indenizar família adotiva no caso das crianças de Monte Santo

Reportagem divulgada pela emissora foi considerada abusiva e com desvio da mera atividade de informação

 Publicado em  07/05/2021 às 09h10  Indaiatuba  Variedades


Jean Martins
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Na véspera do Dia das Mães e após quase uma década, o caso de adoções das crianças de Monte Santo/BA, por famílias de Indaiatuba e Campinas, ganhou um capítulo especial. Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Rede Globo a indenizar uma das famílias afetivas, por divulgar, em rede nacional, reportagem julgada pelo Tribunal como sendo “abusiva e com desvio de mera atividade de informação”.

A reportagem de 14 de outubro de 2012, veiculada na Revista eletrônica semanal Fantástico e amplamente divulgada nos programas jornalísticos da emissora carioca, fazia relação das adoções dos cinco irmãos com o crime de tráfico de crianças.    

Na decisão divulgada nesta semana pelo TJ-SP, proferiu decisão favorável a família afetiva, determinando que a emissora violou os direitos de personalidade dos autores, acusando as famílias de envolvimento com quadrilha de tráfico de crianças. A distorção dos fatos, na reportagem, teria afetado o círculo de convívio social da família, tanto no trabalho como na vizinhança, bem como no ambiente escolar das crianças adotivas.

Em um dos trechos da sentença, salienta que a prova colhida nos autos comprovou que:

“... a Rede Globo distorceu os fatos ao veicular a matéria, noticiando que haveria sobre os autores e todos os demais participantes do processo de adoção, suspeitas de prática criminosa, havendo, assim, prova do nexo causal entre a divulgação da reportagem e parte dos danos sofridos pelos autores.”

E ainda complementa:

“Muito embora o direito à divulgação de notícias jornalísticas seja assegurado constitucionalmente, independentemente de censura, se a notícia veiculada prejudicar a imagem da pessoa envolvida no fato, responderá o órgão e imprensa pelo dano moral decorrente de notícia não verdadeira, com excessos e abusos por sensacionalismo. Trata-se de ofensa à dignidade da pessoa que tem natureza abstrata, pelo que sua configuração independe de prova, estando a indenização assegurada pela Constituição Federal (art. 5.º, V e X).”

Ainda na sentença, salienta ainda que: “na reportagem veiculada, é possível identificar que houve notável ênfase durante a narrativa dos fatos para apontar os autores como autores de delito, embora as investigações administrativas não apontassem nesse sentido.”

Também na decisão, confirmada pelo Tribunal, é ressaltada que há clara menção da obrigação do jornalista em ser reto e veraz, de checar suas fontes, de apurar a procedência dos fatos, de pesar evidências, evitando a todo custo a divulgação precipitada de fatos delituosos, que possam arruinar a vida e a reputação de pessoas indevidamente citadas.

Por fim, a sentença ainda destaca que:

“é evidente, diante da indevida conotação trazida na reportagem a propósito de afirmar, de maneira categórica, a participação dos autores, ainda que de forma indireta, em eventual ‘formação de quadrilha’. Esta deturpação a realidade – além de totalmente descabida, ultrapassou a mera intenção de noticiar os telespectadores e leitores sobre eventuais irregularidades no processo de adoção e guarda. E, sendo assim, ainda que noticiasse fatos a princípio verdadeiros, a forma como foi veiculada a reportagem, afirmando a existência de ‘quadrilha’ nas irregularidades apuradas durante o processo de adoção, atingiu de maneira direta a honra dos requerentes, o que implica consequências econômicas diretas.”

Atualmente, dos cinco irmãos envolvidos no caso, apenas um permanece na Bahia com a família biológica. Isso ocorre devido a desistência de continuidade do processo de sua adoção. Os demais irmãos já tiveram emitida a nova certidão de nascimento com o registro de sua filiação e a adoção do sobrenome de suas famílias afetivas, residentes em Indaiatuba e Campinas.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até cabe recurso por parte da Rede Globo, porém, a mesma apresenta precedentes oriundos tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

Relembre o caso

O caso dos cinco irmãos de Monte Santo, no sertão da Bahia, como ficou conhecido nacionalmente, iniciou-se com denúncias de maus tratos, realizadas ao Conselho Tutelar de Monte Santo. Na época, a mãe biológica recebeu advertência, acerca do risco de perder a guarda dos filhos.

Em maio de 2011, o Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com uma Medida Protetiva, visando retirar os cinco irmãos da situação de risco em que se encontravam com a família biológica.  

Devido ao histórico de violência do pai biológico das crianças, não havia interessados na guarda e adoção dos irmãos naquela localidade, bem como qualquer abrigo que pudesse acolhê-los. Sendo assim, o então juiz da comarca, Dr. Vitor Manuel Xavier Bizerra, resolveu inseri-los em famílias substitutas.

A primeira criança, a única menina, veio para uma família de Indaiatuba, que havia se habilitado para a adoção naquela localidade. Visando não separar os irmãos, o juiz solicitou à família que verificasse a possibilidade de outros casais da região, participantes dos grupos de adoção, para assumirem a guarda dos demais irmãos, procedendo sua habilitação judicial em Monte Santo, como haviam feito com a menina.

As demais crianças tiveram então concedidas as suas guardas a outras três famílias, sendo que os dois irmãos mais velhos permaneceram com uma família em Campinas, mantendo contato frequente entre eles.

Em 14 de outubro de 2012, uma matéria foi divulgada no programa Fantástico, da Rede Globo, questionando os processos de adoção das famílias adotivas da região. Na época, a reportagem omitia a existência da Medida Protetiva requerida pelo Ministério Público da Bahia e acusava as famílias paulistas de tráfico de crianças. O conteúdo da matéria foi amplamente divulgado em rede nacional, com reprise em outros programas da emissora e afiliadas, bem como em toda a mídia nacional.

A guarda dos irmãos, anteriormente deferida as famílias, foi então revogada em 27 de novembro de 2012, determinando a imediata busca e apreensão das crianças para a mãe biológica.

Sem ouvir as famílias e as crianças, ou realizar qualquer outra medida, com objetivo de protegê-los das proporções que se tomou o caso, em 13 de dezembro de 2012 foi sentenciado e julgado improcedentes os processos de adoção, confirmando assim a revogação das guardas concedidas.

Porém, com o passar do tempo desde o retorno das crianças para Bahia, a mãe biológica passa a se aproximar das famílias afetivas, ao constatar de que não eram verídicas as acusações que lhe foram repassadas e divulgadas na reportagem. As crianças, por sua vez, continuavam pedindo o retorno para o convívio com as famílias de Indaiatuba e Campinas.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia anulou, em 26 de maio de 2015, a sentença proferida pelo juiz Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira. Inconformada com a demora da Justiça e não suportando mais a situação vivida, em 1º de outubro do mesmo ano, a mãe biológica, Silvania, vem a São Paulo e efetua a lavratura de uma escritura pública de declaração, perante o Cartório de Notas de Indaiatuba. Assim, ela devolve o filho mais novo para a sua família adotiva, fato que foi acompanhado pelo Conselho Tutelar da cidade.

Uma semana depois, em 8 de outubro de 2015, a mãe biológica volta ao Estado de São Paulo e devolve também os dois mais velhos, nas mesmas condições, aguardando decisão da Justiça baiana.

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