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Prazo para adesão ao Refis 2025 é prorrogado até 30 de janeiro em Indaiatuba

Programa oferece descontos de até 90% em juros e multas para contribuintes regularizarem débitos

 Publicado em  01/11/2025 às 20h00  Indaiatuba  Cidades


O Refis 2025 oferece descontos de até 90% em multas e juros

O Refis 2025 oferece descontos de até 90% em multas e juros
Foto: Divulgação

Os vereadores aprovaram o projeto de lei do Executivo que prorroga o prazo de adesão ao Refis 2025 – programa de refinanciamento de débitos com o município – até o dia 30 de janeiro. A lei original nº 8.292, de 9 de abril, previa como prazo final o dia 31 de outubro. A medida amplia as oportunidades para que contribuintes com pendências junto à Prefeitura possam negociar suas dívidas com condições especiais. O Refis 2025 contempla débitos de IPTU, ISS e Contribuição de Melhoria inscritos em dívida ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2024, além de contas em atraso junto ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Indaiatuba). Durante a votação, os parlamentares também aprovaram uma emenda apresentada pelo vereador Luiz Alberto Cebolinha, que revoga o dispositivo que permitia a exclusão do programa de quem estivesse inadimplente há mais de 90 dias com outros tributos municipais não incluídos no Refis. “A partir de agora, só perde o direito ao Refis o contribuinte inadimplente do próprio refinanciamento, e não mais quem contrair novas pendências com o município”, explicou o vereador. “A medida visa dar mais fôlego ao munícipe que se encontra em situação financeira complicada”, acrescentou. Outra mudança importante foi a revogação da proibição de incluir no programa débitos decorrentes de ressarcimentos, multas e penalidades aplicadas por infrações à legislação municipal. “Com isso, quem tem pendências financeiras por autuações, como terreno sujo, ausência de alvará ou infrações às normas sanitárias durante o período da Covid, também poderá incluí-las no programa de refinanciamento”, destacou Cebolinha.

Descontos

O Refis oferece descontos de até 90% em multas e juros moratórios para quem quitar o débito à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos são de: 70% para pagamento em até 18 parcelas; 50% para pagamento em até 36 parcelas.

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