Publicado em 03/12/2021 às 11h53 Indaiatuba Serviços
Essa pergunta certamente soa familiar aos ouvidos de muitos empresários e empreendedores.
A resposta parece muito simples e óbvia, porém muitos empresários, pelo alto envolvimento e preocupação com as atividades operacionais da empresa, não se dão conta de quão complexo é o sistema tributário brasileiro.
Pensando nisso, vamos entender quais são os três principais regimes de tributação existentes no Brasil.
Simples Nacional
Um dos regimes de tributação muito comentado entre empresários, é o simples nacional que, de simples, tem somente o nome.
A ideia do legislador ao criar esse regime, foi simplificar para o empresário a maneira de efetuar o recolhimento, unindo uma diversidade de impostos em uma única guia. Mas o que muitos não sabem é que a aplicabilidade e apuração não é tão simples assim.
Primeiramente é importante destacar que no próprio simples nacional existem cinco anexos, com diferentes alíquotas que, se não houver muita atenção, pode não representar o regime mais vantajoso para a empresa.
As atividades que requerem mais atenção nesse regime são as de serviços, já que os anexos I e II são aplicáveis às empresas com atividades comercial e industrial, respectivamente, enquanto os demais são aplicáveis às empresas do ramo de serviço, conforme a atividade exercida e nem sempre representa a forma mais vantajosa de apurar e recolher os impostos.
Lucro Presumido
Como o próprio nome diz, nesse regime de tributação a legislação presume qual é o percentual de lucro da empresa, de acordo com a atividade exercida.
Aplicado o percentual de presunção, obtém-se a base de cálculo dos impostos, exclusivamente a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o IPRJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Ao encontrar a base de cálculo, aplica-se a alíquota relativa a cada um dos impostos, encontrando, então, o valor dos impostos a pagar. Mas é importante ficar atento, porque esses não são os únicos impostos incidentes sobre as operações dessas empresas.
Há outros impostos, como o PIS – Programa de Integração Social, a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (exclusivamente para empresas industriais ou equiparadas), o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, o ISS – Imposto Sobre Serviços, dentre outros.
Lucro Real
No lucro real a apuração do IRPJ e da CSLL são apurados não mais com base em presunção, como ocorre no lucro presumido.
Nessa modalidade, são consideradas as receitas da organização e desse montante, deduzidas as despesas e então, sobre o resultado, são aplicadas as mesmas alíquotas utilizadas no lucro presumido.
Importante observar, no entanto, que nem todas as despesas podem ser utilizadas. Há despesas que são denominadas como não dedutíveis e estas não são consideradas para encontrar a base de cálculo dos impostos.
Assim como no lucro presumido, esses não são os únicos impostos incidentes sobre a operação dessas empresas. Há também diversos outros, como os mencionados anteriormente.
Qual o melhor regime?
Impossível responder essa pergunta de modo objetivo, sem conhecer a realidade vivenciada pela empresa, além de realizar um estudo minucioso.
É necessário avaliar uma série de variáveis, incluindo margem de lucro média, volume da folha de pagamento, momento de existência da empresa, investimentos, dentre outras.
Para utilizar a própria complexidade tributária a favor da sua empresa, é imprescindível que a sua contabilidade esteja sempre atualizada e o profissional dessa área apresente análises e simulações que possibilitem tomar a melhor decisão.
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