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MP do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito é publicada

O objetivo é dar garantia em operações de crédito contratadas e preservar empresas

 Publicado em  02/06/2020 às 15h16  Brasil  Economia


Da Redação

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Publicada pelo governo federal nesta terça-feira (2), a Medida Provisória 975/2020 instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que autoriza a ampliação de até R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerido pelo BNDES. O Programa tem como objetivo dar cobertura/garantia em operações de crédito contratadas e preservar empresas – emprego e renda – durante a pandemia.

O Programa é destinado a pequenas e médias empresas que tenham sede ou estabelecimento no país, com receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 300 milhões, no ano-calendário de 2019.

As operações de crédito somente poderão ser contratadas após a integralização da 1ª parcela destinada ao FGI (a norma possibilitou o aporte em quatro parcelas de 5 bilhões). O Programa Emergencial de Acesso a Crédito ficará sob a supervisão do Ministério da Economia, que se incumbirá de normatizar os limites e critérios de que trata a Medida Provisória.

Além da instituição do referido Programa, a Medida Provisória alterou a Lei que instituiu o Pronampe – Lei nº 13.999/2020 -, para estabelecer que o Fundo Garantidor de Operações – FGO do Banco do Brasil cobrirá até 100% de cada operação, sendo que o limite de cobertura será de até 85% do total da carteira de cada instituição financeira concedente. Isso significa que haverá cobertura integral das primeiras perdas.

Entre outras regras, a MP 975 isentou as operações do Pronampe da comissão pecuniária (remuneração) ao fundo e de integralização de cotas.

Apesar dos efeitos desta Medida Provisória, o início da operacionalização do Pronampe ainda depende de regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.

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