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Justiça determina devolução de tarifas de contrato de financiamento

O Autor firmou contrato de Financiamento com o HSBC Bank Brasil, em dezembro de 2010

 Publicado em  07/01/2013 às 00h00  Itu  Serviços


 

 

Uma recente decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP,  retrata bem a realidade dos contratos firmados entre instituições financeiras e consumidores na contratação de financiamentos e leasing de veículos.
O Autor firmou contrato de Financiamento com o HSBC Bank Brasil, em dezembro de 2010, sendo que naquela ocasião, pensou estar se comprometendo ao pagamento de um financiamento do valor de R$ 18.900,00, porém, como assinou as vias do contrato sem ao menos ler seu conteúdo e sem explicação por parte dos vendedores, não verificou que o valor financiado, ao contrário do valor mencionado anteriormente, era na realidade R$ 21.263,68.
Isto porque, além de divergência entre a taxa de juros ofertada e a que fora praticada pela financeira, outras cobranças como a de tarifas correspondentes não bancárias como “Gravame”, “Registro Detran”, “Tarifa de Cadastro” e “Pagamento de Despesas de Terceiros” foram incluídas no valor financiado, aumentando desta maneira o valor total da operação e as parcelas do financiamento sem que o cliente tivesse esta informação.
Segundo o Advogado ituano Dr. José Carlos Clementino, especialista em direito Bancário e que defendeu o Autor, "é muito comum que as instituições financeiras acrescentem tarifas nos contratos de Financiamento ou Leasing sem ao menos informar ao consumidor, o que faz com que o valor financiado sofra um aumento considerável."
Afirma ainda, que tais tarifas sofrem variações de nomenclatura, mas em geral caracterizam-se como Tarifa de Cadastro, Registro de Contrato, Ressarcimento de Serviços de Terceiros, entre outras, que na realidade, "são encargos relacionados à operação da instituição financeira e que não podem ser custeadas  pelo consumidor."
Na decisão que condenou a instituição financeira a ressarcir o Autor, o MM. Juiz determinou: Julgo parcialmente procedente a demanda para: “a) declarar a nulidade da cobrança identificada como “Gravame”, “Registro Detran”, “Tarifa de Cadastro” e “Pagamento de Despesas de Terceiros”; e b) condenar o requerido ao pagamento para o Autor da quantia de R$ 1.983,00 devidamente atualizada com juros a contar da citação.
A financeira ainda pode recorrer da decisão, porém, em outros casos semelhantes, o Tribunal de Justiça tem se posicionado favoravelmente aos consumidores.
Íntegra da decisão pode ser obtida através do website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: Clementino Advogados 
Disponível em: http://www2.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx
 
Fórum de Itu
Processo Nº 
0010656-17.2012.8.26.0286 (286.01.2012.010656-1)
 

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