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Entenda como a Proteção de Dados pode afetar os negócios online

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020

 Publicado em  22/10/2021 às 11h38  Indaiatuba  Serviços


Um dos grandes desafios de toda empresa digital é a proteção e manipulação de dados dos usuários. Afinal é muito comum que os dados pessoais sejam utilizados e constantemente pedidos em sites, fóruns e outros lugares da internet. Os usuários são obrigados a fornecer os dados para compras de internet, para criação de contas de e-mails e para basicamente qualquer outra atividade dentro da internet.

Por isso, com o intuito de proteger as formas de manipulação dos dados dos usuários, já está em vigor a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em agosto de 2018.

A LGPD regula o mercado on-line e impõe diversas restrições sobre qualquer empresa e negócio que atue na internet, sejam os e-comercies, ou até mesmo os infoprodutores e outros profissionais de marketing digital. Assim, é essencial que toda pessoa que atua no mercado digital saiba como adaptar o seu negócio às exigências da LGPD.

Toda empresa, atividade ou serviço digital que coleta, armazena e utiliza dados dos seus usuários.

O que é a LGPD

A LGPD é uma lei que estabelece uma série de obrigações para qualquer empresa e organização que atue com a coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais, nos meios digitais ou não. A LGPD recai sobre as diversas atividades profissionais que ocorrem na internet. Toda empresa cujo funcionamento dependa da coleta e tratamento de dados pessoais dos seus clientes deve se adequar aos critérios estabelecidos pela LGPD, com multas previstas para o não-cumprimento dessas obrigações. 

Para regulamentar um conjunto de boas práticas ligadas ao tratamento de dados pessoais, a LGPD determina uma lista de 10 princípios essenciais. São eles: Finalidade: determina que dados não podem ser tratados com finalidades genéricas e não-explicitas; Adequação: os dados não podem ser tratados de maneira incompatível com a finalidade; Necessidade: apenas o mínimo necessário de dados deve ser utilizado; Livre acesso: o titular tem direito de consultar os seus dados que a empresa tenha; Qualidade dos dados: deve ser garantido aos titulares que as informações obtidas são verdadeiras; Transparência: as informações devem ser claras e verdadeiras. Além disso, não podem ser compartilhadas para outras empresas; Segurança: as empresas devem buscar os meios e procedimentos adequados para garantir a máxima proteção dos dados; Prevenção: as empresas devem adotar medidas prévias para evitar ocorrência de danos aos usuários; Não-discriminação: os dados não podem ser utilizados para qualquer forma de discriminação ou segregação dos usuários;  Responsabilização: as empresas devem prestar contas sobre todas as medidas adotadas com o objetivo de demonstrar sua diligência.

Como adequar a empresa

De um modo geral, para adequar uma empresa à LGPD é necessário verificar a conformidade de suas práticas com os 10 princípios já mencionados. Para empresas do mundo digital, é necessário validar suas práticas de comunicação, bem como as de coleta e de armazenamento dos dados dos seus usuários. Há também empresas e assessorias que realizam o processo de auditoria para adequar os processos de uma empresa às obrigações estabelecidas pela LGPD.

Autor
Percival Nogueira de Matos, Contador e Advogado, especialista em Direito Tributário, Holding e Planejamento Societário, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, sócio do escritório Percival Nogueira Sociedade Individual de Advocacia e do escritório contábil Harmonia Contabilidade; Master Practitioner; Personal e Professional Coach.  

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