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Consumidor tem direito a reembolso por viagens canceladas por Covid-19

Especialista diz que as pessoas devem se precaver para ter respaldo ao contratar um passeio

 Publicado em  14/01/2022 às 10h31  atualizado em 14/01/2022 às 10h32 - Estado SP  Cidades


Por Denise Katahira

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a redução nos números de casos e internações pela doença, além do relaxamento nas restrições impostas pelo Governo de São Paulo, muitas famílias se programaram para viajar nas férias.

Porém, as férias chegaram e com ela uma nova onda da Covid-19 se instalou no país fazendo com que os números, que até então estavam estáveis, aumentassem de forma exponencial. Com isso, muitas viagens e voos foram cancelados ou adiados.

A empresária Daniele Boro, de 33 anos, foi uma das consumidoras afetadas. Ela estava no navio Cruzeiro MSC Splendida, com seu namorado, quando no meio da viagem, o navio que estava em Balneário Camboriú (SC) precisou retornar ao Porto de Santos para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pudesse realizar uma investigação epidemiológica.

Daniele conta que para embarcar foi obrigatório apresentar a carteira de vacinação contra a doença e também o teste negativo para a Covid-19. “Dentro do navio era tudo muito organizado e respeitando os protocolos sanitários. Havia álcool em gel espalhados em todos os cantos e também era obrigatório o uso de máscaras”.

No Cruzeiro MSC Splendida foram detectados 78 casos da doença, sendo 51 tripulantes e 27 passageiros. Diante disso, a Anvisa determinou que o passeio fosse suspenso.

“Eu e meu namorado não fomos contaminados. Curtimos muito a viagem, mas infelizmente acabou antes do previsto. Porém, embarcamos cientes de que isso poderia ocorrer, pois a própria agência de viagem já havia nos alertado sobre essa possibilidade”.

Quanto ao prejuízo, Daniele disse que será reembolsada. “A empresa disse que reembolsará o valor em até 90 dias’.

Direitos

Além de Daniele, diversos outros consumidores foram afetados, já que houve a suspensão da temporada de Cruzeiros na costa brasileira, devido ao aumento dos casos de Covid-19, muitos voos também foram cancelados por conta da doença.

E para que o consumidor não seja lesado o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Bauru (SP), Guilherme Bittencourt Martins, orienta que o consumidor pode se precaver para ter respaldo e possibilidades de cancelamento ao contratar uma viagem "Tudo irá depender do contrato assinado, é essencial analisar o documento e as disposições das cláusulas contratuais, como será aplicada a multa, caso haja desistência do pacote. O consumidor deve se planejar adequadamente para não ter imprevistos e prejuízos".

De acordo com o coordenador, é importante pesquisar se o local escolhido para o passeio possui restrições por conta da Covid-19. “Se o cancelamento ocorreu por conta da Pandemia, as empresas ou a Cia aérea deverão avisar com antecedência o consumidor, e não o fazendo poderão responder por perdas e danos”, explica. “No caso das Cia Aéreas, em que o consumidor teve seu voo cancelado, poderá ser exigida a devolução dos valores pagos atualizados ou exigir nova data de voo sem qualquer custo e eventuais perdas e danos. Em certas situações poderão exigir pela permanência no aeroporto, a alimentação e hospedagem, se for o caso”.

Já no caso dos Cruzeiros, Guilherme explica que o consumidor poderá optar pela remarcação de nova data para viagem ou o reembolso dos valores pagos.

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