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Veículos com placa final 2 devem ser licenciadas até o dia 31

O prazo não se aplica aos caminhões, já que o licenciamento destes começa apenas em setembro

 Publicado em  26/05/2018 às 09h00  Brasil  Economia


O prazo de licenciamento para os proprietários de veículos com placa final 2 vai até o dia 31 deste mês. O licenciamento é obrigatório e quem não o fizer fica impedido de rodar a partir de junho, conforme norma do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). O prazo não se aplica aos caminhões, já que o licenciamento destes começa apenas em setembro.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que todo veículo deve ser licenciado anualmente, independentemente do ano de fabricação. O Estado de São Paulo possui a maior frota de veículos registrados no país, são mais 29,3 milhões.
O valor do licenciamento em 2018 é de R$ 87,38 para todo tipo de veículo. Não é necessário ir às unidades do Detran ou imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no ‘internet banking’. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo. Algumas unidades do Detran.SP dispõem de máquina para pagamento com cartão de débito.
Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. A entrega pode ser acompanhar pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”.
Lembrando que o licenciamento em atraso gera remoção do veículo para o pátio, além de uma multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação, pois conduzir veículo que não estiver devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme prevê o CTB.
Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros de mora. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto.
Para mais informações, acesse o site do Detran.SP www.detran.sp.gov.br, na área “Veículos”. A página também traz uma série de respostas para dúvidas frequentes relacionadas ao tema.
 

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