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TJ condena Prefeitura de Capivari a indenizar aluna agredida em escola

Administração terá de pagar R$ 60 mil por danos e dois terços de salário-mínimo mensal dos 14 aos 25 anos da menor e dos 26 aos 62 anos meio salário

 Publicado em  22/01/2022 às 13h59  Capivari  Polícia


Da redação 

Em decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), o órgão manteve a condenação da Prefeitura de Capivari no caso da aluna agredida por outro estudante na Escola Municipal Professor Cherubim Fernandes Sampaio, em 2012.

Anteriormente, a Prefeitura já havia sido condenada em 1ª instância na Vara Cível de Capivari. Naquela oportunidade, o juiz fixou a indenização em R$ 30 mil e não definiu o valor da pensão a ser paga mensalmente até a menor completar 62 anos.

Agora, a sentença determinou que a administração pública terá de pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos à menor, que chegam a R$ 60 mil, o dobro do fixado anteriormente, além de manter uma pensão mensal de dois terços do salário-mínimo no período em que a estudante tiver de 14 a 25 anos. Após completado esse período, o valor passa a ser de meio salário-mínimo mensais até os 62 anos. Dessa forma, a menor receberá um total de R$ 368.448,00 em todo o período.

Segundo o advogado da estudante, Luiggi Roggieri, a decisão foi recebida com muita alegria por ela e pela família. “Eles ficaram muito emocionados, com uma sensação de alívio, de que a justiça ocorreu. Foi importante também para que isso sirva de exemplo”, comentou o advogado.

Na visão do relator do recurso no TJ, desembargador Camargo Pereira, ainda que não de forma intencional, houve omissão por parte do poder público em evitar as agressões sofridas. “Por não ter imposto, de nenhum modo, qualquer tipo de responsabilidade no evento à autora [da ação], restando incontroversa a desídia administrativa, por manifesta falta do serviço, afrontando-se os princípios mais elementares da administração pública, tais como a eficiência, prevista expressamente pela Constituição Federal, no trato de crianças de tenra idade”. A estudante agredida tinha 12 anos em 2012 quando ocorreram os fatos.

A defesa do município, em 1ª instância, alegou que não houve omissão, uma vez que possuía o número de funcionários suficientes para prestar os cuidados aos alunos. Ainda, de acordo com a defesa, o município alega que não causou nenhum dano à aluna. No processo, a Prefeitura de Capivari também questiona a fratura sofrida pela aluna, alegando que ela não teria ocorrido no dia da agressão (leia texto ao lado).

Legalmente o processo ainda pode passar por um novo recurso, desta vez ao Supremo Tribunal de Justiça, mas o advogado da estudante agredida não acredita que isso de fato irá ocorrer. “A chance de um recurso ser aceito em Brasília é quase nula, porque lá não se analisa matéria de fato, não se discute prova no tribunal", afirmou Luiggi Roggieri.

Estudante sofreu fratura exposta durante a agressão

A estudante vítima da agressão, que deu origem à condenação da Prefeitura de Capivari, sofreu fratura exposta do fêmur durante a agressão. De acordo com o advogado dela, Luiggi Roggieri, a menor foi atacada por um colega de turma.

As agressões causaram sequelas físicas permanentes. A estudante sofreu dano severo e permanente em 75% do lado direito do quadril. A fratura e o dano levaram a uma cirurgia, segundo o advogado, que encurtou a sua perna direita em cinco centímetros.

Além disso, a menor sofreu fratura no colo femoral direito, o que a obrigou a passar por intervenções cirúrgicas e fisioterapias. A estudante não conseguiu mais recuperar o equilíbrio físico que tinha antes da agressão e nem o psicológico, de acordo com o advogado.

Não foi divulgada qual a razão da discussão responsável pela agressão. Ela aconteceu no dia 13 de agosto de 2012 durante uma aula de educação física, quando a menor tinha 12 anos. Ela cursava o 4º ano do ensino fundamental na Escola Municipal Professor Cherubim Fernandes Sampaio.

 

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