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Secretária e adjunto de Comunicação falam sobre acusações

Dra. Graziela Milani e Lincoln Franco emitiram uma nota sobre a notícia onde foram citados como investigados pela Polícia Federal

 Publicado em  22/12/2020 às 18h19  Indaiatuba  Cidades


A Secretária  Municipal de Relações Institucionais e Comunicação, Dra. Graziela Milani, e o Secretário adjunto de Relações Institucionais e Comunicação, Lincoln Franco, emitiram uma nota em respeito a notícia veiculada por um jornal local onde ambos foram citados como investigados pela Polícia Federal e que teriam os nomes vinculados a processo judicial.

Confira abaixo a nota na íntegra:

“Em primeiro lugar queremos destacar o nosso respeito e defesa aguerrida à liberdade de imprensa como uma das bases de um país democrático. Contudo, infelizmente, um periódico local denominado “Exemplo” insiste em deturpar o conceito de Liberdade, rebaixando-o a mera Libertinagem. A Libertinagem de Imprensa não se atribui a opiniões divergentes, mas à criação de situações que inexistem, mais conhecidas como Fake News. Não contente com a divulgação em seu bissemanal, as falsas acusações são repetidas inclusive em entrevistas.

Fomos acusados de sofrer investigação da Polícia Federal. Mentira. Acusaram-nos de ter os nomes vinculados a processo judicial. Mais uma mentira. Temos documentos que atestam nossa inocência em ambas acusações falsas e destacamos nossos esforços para as providências cabíveis, com fé e confiança na Justiça Brasileira. Vale ainda ressaltar que sequer fomos procurados para comentar as infundadas acusações. Mais um desrespeito a um dos princípios básicos do Jornalismo, ouvir o outro lado.

 Em seu livro “O jornalismo canalha: a promíscua relação entre a mídia e o poder”, José Arbex Jr., conceitua que o “jornalismo canalha” é o “jornalismo subordinado a determinados interesses políticos, econômicos e financeiros”. Fácil compreender a que devem servir Fake News como as divulgadas pelo tal “Exemplo”.

Há que se levar em conta que, divulgar Fake News com objetivo de ofender a honra de alguém pode caracterizar um dos tipos penais dos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Caso a veiculação tenha como objetivo instaurar procedimento oficial imputando crime de que se sabe inocente, pode tipificar no artigo 339 do Código Penal sobre denunciação caluniosa. Isso entre tantos outros artigos da legislação brasileira.

As providências estão em curso e certamente a Justiça será feita diante de tamanha irresponsabilidade de um veículo de comunicação, que, ao agir de tal forma, desrespeita não somente a nós e nossas famílias, mas também a imprensa e profissionais que se esforçam para praticar o Jornalismo com seriedade, responsabilidade, independência, profissionalismo e ética, esses sim, base importante para nosso estado democrático.

Dra. Graziela Milani

Secretária Municipal de Relações Institucionais e Comunicação

Me. Lincoln Franco

Secretário adjunto de Relações Institucionais e Comunicação”

 

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