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Saiba qual é a diferença entre contrato de namoro x união estável

Novas figuras jurídicas surgem com a função de regularizar a vontade das partes

 Publicado em  16/04/2021 às 09h48  Indaiatuba  Serviços


 O maior objetivo do contrato de namoro é resguardar, proteger o patrimônio

O maior objetivo do contrato de namoro é resguardar, proteger o patrimônio
Foto: Divulgação

É público e notório que atualmente existem os mais variados modelos de família e não mais apenas o modelo tradicional conhecido por séculos. 

Consequentemente, novas figuras jurídicas surgem com a função de regularizar a vontade das partes, como por exemplo, a união estável e o namoro, por constituírem complexos e desafiadores temas do Direito de Família Brasileiro, principalmente no que diz respeito ao patrimônio dos envolvidos. 

De acordo com o código civil, a união estável é considerada como entidade familiar a convivência duradoura, pública, e contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família, e poderá ser formalizada por duas maneiras: através de escritura pública de declaração de união estável firmado no Cartório de Notas, ou; por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime parcial da comunhão parcial de bens, porém, podem escolher. 

União estável pode converter em casamento? 

A união estável pode converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros o juiz e assento ao Registro Civil. 

O companheiro terá direito da pensão por morte e a duração será variável conforme tabela do INSS, desde que comprovados o falecido possuía a qualidade de segurado do INSS na data do óbito e comprovar o casamento de união de estável na data em que o segurado faleceu. 

Além disso, o companheiro ou a companheira participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável nas condições do art. 1.790 do código civil. 

Definição de namoro 

É uma relação em que o casal está comprometido socialmente, mas sem qualquer objetivo de constituição familiar, pelo menos no momento. O STJ qualificou como Namoro Qualificado 

O contrato de namoro, é uma das espécies de contrato ainda pouco comentada, tem como conceito o acordo de vontades fundamentada pelo art. 425 Código Civil, é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixada pelo código civil. 

O maior objetivo do contrato de namoro é resguardar, proteger o patrimônio, e não há qualquer objetivo de constituição familiar, pelo menos no momento do contrato, não existe regime de bens adotados pelos contratantes, portanto, não são subordinados ao artigo 1.725 do Código Civil, formalizado de forma particular o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

Uma das características do contrato de namoro é que ambos podem SEM consentimento expresso do outro realizar qualquer negociação patrimonial, cada parte irá administrar os bens que lhe pertencem, livremente. 

Texto escrito por Percival Nogueira de Matos, Contador e Advogado com vasta experiência em assuntos tributários e trabalhistas, além de possuir uma visão empreendedora muito estratégica, que permite avaliar de forma global os impactos do mundo corporativo de modo analítico

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