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Revogada a lei que garantia cobradores no transporte coletivo

A partir de agora, concessionária não é mais obrigatória a manter cobradores nas linhas

 Publicado em  06/04/2018 às 16h56  Indaiatuba  Política


A Lei Municipal nº 4.163 de 25 de abril de 2002, que garantia o posto de cobrador nas linhas de transporte coletivo urbano de Indaiatuba foi revogada na última segunda-feira, dia 2, em votação na Câmara dos Vereadores.
A lei que estava em vigor até segunda-feira, regulamentava a cobrança pelas passagens em transporte coletivo urbano em Indaiatuba. Ela impedia a substituição do posto de trabalho do cobrador por meio magnético, mecânico ou eletrônico na cobrança. O não cumprimento desta lei acarretaria à concessionária uma multa diária de R$ 10 mil por veículo que circulasse de forma irregular.
A lei regulamentava ainda, que caso fosse desrespeitada por mais de um mês, a empresa permissionária perderia a exploração do serviço.
Contudo, O PL nº 81/2018 que dispõe sobre meios de cobrança de tarifas do transporte coletivo do município, revogou a lei que garantia os cobradores na linha. O projeto foi enviado à Câmara pela prefeitura. Votaram contra o Projeto de Lei apenas os vereadores Alexandre Perez (SD), Arthur Spindola (PV) e Ricardo França (PRP).
A partir de agora, os motoristas irão exercer dupla função, a de dirigir e cobrar pela passagem.
 

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