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Receita Federal amplia serviços relativos ao CPF

Medida evita que os contribuintes saiam de casa em período de pandemia do coronavírus.

 Publicado em  23/03/2020 às 17h11  Estado SP  Cidades


Em virtude da pandemia do Covid-19 (coronavírus) e em vista das recomendações das autoridades públicas para que a população evite o deslocamento, a Receita Federal no estado de São Paulo informa que encontram-se disponíveis canais de atendimento a distância para solicitações relativas ao CPF. 

No sítio da Receita Federal, é possível efetuar: 
·  Pedido de inscrição no CPF (1ª via) para brasileiros, com idade entre 16 e 25 anos, desde que possuam título de eleitor; 
·  Pedido de alteração de dados no CPF; 
·  Pedido de regularização de CPF em situação Cadastral SUSPENSA; 
·  Emissão de Comprovante de Inscrição no CPF (2ª via). 
Confira o endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf 

Além disso, foi disponibilizado, em 20/3/2020, exclusivamente para os cidadãos residentes no estado de São Paulo, o e-mail [email protected], a fim de atender as solicitações de CPF (caso receba mensagem de erro no envio, reenvie a mensagem para [email protected]).

Esse atendimento, que em regra era prestado somente presencialmente nas unidades da Receita Federal, agora passa a ser realizado de forma inteiramente online. Basta que o cidadão envie uma mensagem para o e-mail indicado, informando no campo Assunto qual a sua solicitação ("Alteração de CPF", "Inscrição de CPF", "Regularização de CPF" ou "Pesquisa do número do CPF) e anexando os seguintes documentos:
·  Documento de Identificação:
1. Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
2. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda. 
·  Título de eleitor, se possuir; 
·  Comprovante de endereço; 
·  Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir; 
. Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido. Se aprovado, receberá a confirmação da alteração solicitada ou, no caso de pedido de inscrição, informações sobre como emitir seu comprovante de inscrição no CPF pela Internet. Caso não seja possível o atendimento por esse canal de serviço, receberá orientação para comparecimento futuro ao atendimento presencial em uma Unidade da Receita Federal.

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