Publicado em 27/05/2018 às 09h00 Indaiatuba Cidades
O juiz de direito da 3º Vara Cível – Foro Indaiatuba, Thiago Mendes Leite do Canto, deferiu no final da tarde de terça-feira (22) a tutela provisória de urgência requerida pela Administração Municipal e determinou que no prazo de 20 dias a Rápido Sumaré (Citi) deposite em conta judicial o valor de R$ 1.032.513,93, que é o total de créditos do vale transporte não utilizados informado pela empresa. A empresa também terá 10 dias para apresentar a relação de usuários que adquiriram vales transporte, individualizando os valores referentes aos créditos remanescentes de cada empresa.
Pela decisão do juiz, caso o depósito não seja feito no prazo, haverá multa de 10% sobre o valor. No caso da relação de empresas, se também não for apresentada no prazo, a multa será de R$ 50 mil.
A Administração Municipal aguarda a deliberação do juiz sobre como será feita a devolução dos créditos após o depósito em juízo por parte da empresa, e reforça que o objetivo da Prefeitura é defender o direito do cidadão que é usuário do transporte coletivo e agilizar a devolução dos créditos remanescentes do vale transporte. Ressalta, também, que antes do início da ação civil pública foram feitas várias tentativas de um acordo com a empresa.
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