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Prefeitura sanciona Lei que institui imprensa oficial eletrônica no muncípio

Lei confere validade jurídica à publicação eletrônica

 Publicado em  23/04/2017 às 09h00  Indaiatuba  Cidades


O prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (PMDB), sancionou no dia 06 de abril a Lei nº 6.683, que institui a Imprensa Oficial Eletrônica do Município de Indaiatuba. A publicação eletrônica substitui integralmente a versão impressa da Imprensa Oficial, que é utilizada para publicação e divulgação dos atos oficiais e matérias correlatas de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e fundações municipais. Além de ser mais abrangente, a publicação eletrônica vai representar economia aos cofres públicos municipais. A Lei foi publicada na edição do dia 13 de abril da Imprensa Oficial.

Conforme justificou o prefeito ao enviar o projeto à Câmara, a Lei 9.755/98, conhecida como Lei da Transparência das Contas Públicas, atribuiu caráter oficial às publicações realizadas pela Internet, ao determinar que o Tribunal de Contas da União criasse uma “homepage” para publicação de dados e informações relativos às contas públicas. “Com a popularização do acesso à internet, a forma de divulgação imprensa está se tornando cada vez mais obsoleta. Com a versão eletrônica, as pessoas não precisam mais se deslocar até uma banca de jornal para comprar a publicação ou mesmo até a Prefeitura ou Câmara Municipal para conferir os quadros de avisos. Basta acessar a página da Prefeitura e imprimir o que precisa”, argumentou.

Por ano, a Administração Municipal gasta uma média de R$ 60 mil reais com a impressão da Imprensa Oficial, enquanto um levantamento feito pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Comunicação, constatou que entre os meses de abril a dezembro de 2016, apenas sete exemplares foram vendidos em banca.

Desde 2015 o município já disponibiliza a versão eletrônica de todas as edições da Imprensa Oficial do Município na rede mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico da Prefeitura. Não é necessário nenhum tipo de cadastramento, basta acessar o site www.indaiatuba.sp.gov.br, clicar em “IMPRENSA” que aparece no topo da página na cor amarela, depois clicar no ícone “edições”, e escolher a edição que procura. 

Como já acontece hoje, a elaboração técnica, diagramação, responsabilidade jornalística, coordenação e arte final da Imprensa Oficial Eletrônica do Município será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Comunicação. A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade que o produziu.

Conforme consta na Lei, a publicação será inserida semanalmente no site da Prefeitura, às segundas-feiras, a partir das 10h, exceto nos feriados, pontos facultativos e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. Em casos excepcionais, desde que devidamente justificados, é permitida edições extras.

Com a Imprensa Oficial Eletrônica do Município, a Administração Pública continua cumprindo o dever de divulgar os atos, a fim de lhes conferir validade jurídica e de permitir seu conhecimento pelos órgãos de controle das várias esferas governamentais e pela sociedade.

 

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