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Prefeitura notifica 372 imóveis pela falta de muro e calçamento

Lei sobre muros e calçadas teve cinco alterações em seu corpo

 Publicado em  14/11/2017 às 15h33  Valinhos  Cidades


A Prefeitura de Valinhos já notificou, até o começo de novembro, 372 proprietários de imóveis por falta de muros e/ou calçadas em terrenos e edificações no município.

A execução, conservação e manutenção de muros e calçadas em imóveis particulares é de responsabilidade do proprietário. Após receber uma notificação, ele tem prazo para execução do serviço de 90 dias, prorrogável pelo mesmo período. Na falta do cumprimento das exigências, o proprietário do imóvel está sujeito a ser multado pela administração.

Para a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, responsável pela fiscalização, o número elevado de notificações revela a falta de cuidado dos proprietários de terrenos e imóveis com a manutenção, além de uma preocupação do atual governo em reduzir os problemas causados aos pedestres e moradores vizinhos. No ano inteiro de 2016, foram 153 notificações.

A Lei nº 3.320, de 1999, especifica que a cobrança da execução de ambos os serviços ocorre somente em locais com guia, sarjeta e pavimentação.

"Além do trabalho rotineiro de fiscalização, há reclamações através do 156 ou solicitações do Legislativo a serem fiscalizadas", explicou o diretor de Departamento de Urbanismo, Nivaldo Michelini. A notificação é enviada ao proprietário, por carta registrada, no endereço cadastrado na Prefeitura. Caso o endereço esteja desatualizado, o proprietário é convocado a comparecer na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – PMV, através do Boletim Municipal.

Segundo o diretor, o proprietário pode recorrer dentro do prazo de 90 dias ou pedir a prorrogação do período. "Somente após todo o trâmite é multado", acrescentou. A multa é de quatro UFMV (Unidades Ficais do Município de Valinhos), o equivalente a R$ 655,92 – cada unidade é de R$ 163,98. A cobrança é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda.

Legislação – A lei apresenta cinco alterações em seu corpo. Em 2016, regulamentou a execução de calçadas com materiais a base de cimento, desde que não escorregadios, além do tradicional mosaico português. Também especificou largura mínima 1,20m e rampas nas esquinas, garantindo a acessibilidade.

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