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Prefeitura antecipa combate ao comércio de cerol

Prefeitura inicia campanha de combate ao uso e comércio de cerol

 Publicado em  22/05/2013 às 09h44  Indaiatuba  Variedades


 

Após denúncia anônima no sistema Fale Conosco, a Prefeitura de Indaiatuba por meio do Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas com apoio da Guarda Municipal (GM) e Defesa Civil esteve segunda-feira (20) no Jardim Nely para verificar o comércio de cerol. No local, que é uma residência, foram encontrados nove rolos de linha chilena com 64 metros cada um, além de diversos pipas. O material foi apreendido e o proprietário do imóvel foi multado em 70 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$ 1.355,90, por não ter alvará de funcionamento para bazar. O trabalho já faz parte da campanha de combate ao cerol feito pela Prefeitura ao se aproximar o período de férias escolares.

O cerol é uma arma perigosa e tem como principais vítimas os motociclistas e pedestres que podem ter o pescoço afetado. O contato com a linha envolvido pelo vidro e cola pode levar até ao óbito devido a hemorragia provocada pelo corte. Para evitar problemas nesses sentido o município realiza operações de combate ao uso e comércio do cerol ou produtos similares.

As denúncias podem ser feitas pelo [email protected] ou pelo telefone 0800-7707702 de maneira anônima. Tanto para uso como para a comercialização de cerol e similares a multa pode variar de cinco a 50 Ufesp, ou seja, de R$ 96,95 a R$ 969,50. O valor poderá ser acrescido em 100% dependo do agravante encontrado no momento da autuação, conforme o artigo sexto da Lei Municipal 5.657 de 28 de outubro de 2009. Lembrando que em caso de menor os pais ou responsáveis legais ficam com a necessidade de quitar a multa com a Prefeitura respondem o processo em conjunto com o infrator. Ainda é possível aplicar a Lei Estadual 12.192 de 06 de janeiro de 2006, que prevê o pagamento de cinco Ufesps e o enquadramento no Código Penal em seu artigo 132 - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

 

 

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