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Prefeito de Campinas tem recurso negado pela Justiça

Jonas Donizette foi condenado à perda do mandato e a demitir comissionados

 Publicado em  19/06/2020 às 15h46  Campinas  Política


Adriana B. Lourencini

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O prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), teve recurso negado pelo desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP), Magalhães Coelho, no processo onde é réu. O gestor campineiro foi condenado, em junho de 2019, à perda do mandato, e ainda, à obrigação de demitir quase 450 funcionários comissionados. O caso será analisado em terceira instância.

O crime de Donizette é de improbidade administrativa, e o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) ainda avalia qual o alcance das sanções impostas pela Constituição em casos como este. Após a decisão, o caso do prefeito irá para a terceira instância. A defesa do chefe do Executivo de Campinas também entrou com recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal), porém, o mesmo foi suspenso.

O MP-SP, no último dia 11, deu parecer negativo aos recursos feitos por Donizette em relação ao processo. Como o trâmite terminou em segunda instância, o TJ-SP encaminhou ofício ao TER (Tribunal Regional Eleitoral), por meio do qual declara que a continuidade do mandato do prefeito campineiro segue inalterada.

O caso

A perda da função pública de Donizette foi determinada pelo TJ-SP, em junho de 2019, e a decisão considerou ainda que o prefeito está inapto para o exercício do cargo público, já que este ultrapassou os limites entre o público e o privado em sua gestão, pela contratação de comissionados.

A sentença tem origem em ação de 2013, impetrada pela promotora do Patrimônio Público do MP-SP, Cristiane Corrêa Hillal. Inicialmente, o total de assessores exonerados deveria ser de 450, conforme determinado pelo juiz Mauro Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Na época, havia em torno de 800 cargos em comissão na administração campineira, sendo alguns preenchidos por funcionários de carreira.

O prefeito também foi condenado à perda de direitos políticos durante cinco anos, além do pagamento de multa civil de 30 vezes o valor da remuneração do gestor público.

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