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Prazo de regularização do título de eleitor termina em maio

Cartório eleitoral vem realizando atendimento remoto para casos urgentes

 Publicado em  17/04/2020 às 10h44  Brasil  Política


Da Redação

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Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo é o mesmo para registro e transferência do título. A partir de 7 de maio deste ano até o final da eleição municipal não será mais possível solicitar alterações no cadastro eleitoral.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

Caso esteja irregular na Justiça Eleitoral, o cidadão deverá pagar multa. A geração do boleto deve ser feita no portal do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), por meio do link: http://www.tre-sp.jus.br/, e acessar a opção Multas – eleitor em débito. Serão cobrados R$ 3,51 para cada turno de votação que tenha faltado.

Devido ao isolamento social, os eleitores não precisam ir ao cartório para apresentar o comprovante de quitação da multa, pois, o registro do pagamento é feito automaticamente pelos cartórios eleitorais.

Remoto

O atendimento remoto para casos emergenciais vem ocorrendo nos postos desde a determinação de suspensão do expediente presencial em todas as unidades do TRE-SP, de 25 de março a 30 de abril de 2020.

Os servidores dos cartórios têm realizado os atendimentos de forma remota, apenas para casos emergenciais, por meio do formulário título net e do e-mail da zona eleitoral. O formulário pode ser acessado através do link: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net.

A solicitação deverá ser encaminhada juntamente com a documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente. O procedimento pode ser consultado no site: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/atendimento-emergencial.

Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência recente e documento de identificação válido (ex: RG, CNH, Certidão de Nascimento/ Casamento). É obrigatório o envio dos documentos digitalizados para o e-mail da zona eleitoral para o atendimento.

A biometria também está suspensa por tempo indeterminado. Indaiatuba (211ª zona eleitoral) está entre os 479 municípios que concluíram o cadastramento biométrico obrigatório, em 19 de dezembro de 2019.

No portal do TRE também é possível realizar a emissão de certidões de quitação eleitoral, consultar possíveis pendências no cadastro e os dados do título de eleitor, além do local de votação. A segunda via do título pode ser obtida por meio do aplicativo gratuito E-título, no Google Play (Android) e App Store (Apple).

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