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Prática de queimada vai gerar multa de R$ 29 mil para quem for flagrado

Projeto de Lei aguarda a sanção do prefeito Nilson Gaspar para entrar em vigor

 Publicado em  09/04/2021 às 19h41  atualizado em 09/04/2021 às 19h45 - Indaiatuba  Polícia


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eloy Oliveira
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O emprego do fogo, sob qualquer forma ou tipo de controle, para fins de limpeza e preparo do solo está proibido em Indaiatuba e quem desobedecer poderá ser multado em R$ 29.090 por hectare queimado ou fração queimada.

É esta a determinação de projeto do vereador Alexandre Peres (Cidadania), aprovado na Câmara na sessão de segunda-feira (5) e que aguarda a sanção do prefeito Nilson Gaspar (MDB) para entrar em vigor.

A proposta proíbe também a queima de lixo, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico na zona urbana do município e enquadram-se para fins da lei matos, galhos e folhas caídas resultantes de limpeza de áreas.

No caso de quem for flagrado queimando lixo, mato ou outros materiais orgânicos e inorgânicos, os valores das punições variam: R$ 1163,60, se praticados em terrenos, e de R$ 2.909, se realizados em vias e passeios públicos.

Também passa a ser proibida queima de resíduos comerciais e industriais. Se forem praticadas em terrenos, estabelecimentos industriais e comerciais, a multa será de R$ 2.909. Se for em vias e passeios públicos, será de R$ 5.818.

Para o vereador, é preciso conter as queimadas para proteger o solo, animais e o meio ambiente. Ele defende ainda a montagem de um Plano de Informações, Conscientização e Ações Práticas para dinamizar a fiscalização.

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