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Para evitar acidentes, manutenção de piscina em condomínios deve ser impecável

O especialista afirma que, além da preservação da piscina, é fundamental o uso de equipamentos adequados e profissionais qualificados

 Publicado em  26/01/2015 às 06h00  Brasil  Variedades


As altas temperaturas no verão lotam diariamente as piscinas dos condomínios. E o grande fluxo de pessoas, inclusive de crianças, faz com que os cuidados com a manutenção sejam redobrados, afirma Daphnis Citti de Lauro, sócio da Citti Assessoria Imobiliária.

O especialista afirma que, além da preservação da piscina, é fundamental o uso de equipamentos adequados e profissionais qualificados para prestar socorro em caso de acidente. Em janeiro de 2014, foram registradas três mortes de crianças que tiveram cabelos e até braço sugado por ralos das piscinas.

“O condomínio precisa instalar dispositivo contra sucção e verificar se o motor da bomba é adequado ao tamanho da piscina. Infelizmente, alguns prédios colocam motores com potência maior que o recomendado, apenas para que a limpeza da água ocorra mais rapidamente.”

Outra precaução é com os ralos. “Jamais se pode deixar a piscina sem eles ou com as peças quebradas”, alerta Daphnis de Lauro.

“Essas imprudências aumentam o risco de sucção dos cabelos e podem culminar em mortes, como vimos no ano passado.”

Responsabilidade do síndico

O advogado explica que o síndico, como representante legal do condomínio, é responsável por diligenciar a conservação das partes comuns. E, em caso de acidentes, o síndico pode até ser preso.

“Isso em razão do artigo 132 do Código Penal, que prevê pena de detenção a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.”

Daphnis de Lauro lembra também do artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, diz trecho.

E se aplica também o artigo 927 do mesmo diploma legal: “Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

“Como afirmou a mãe de uma menina que foi vítima desse tipo de acidente, não é fatalidade. É negligência. Apesar de toda a indenização que porventura a família vier a receber, dinheiro nenhum pagará tamanho sofrimento dos pais.”

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