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Novos extintores passam a valer em janeiro

Motoristas devem trocar modelo BC pelo ABC

 Publicado em  19/12/2014 às 10h14  atualizado em 19/12/2014 às 11h13 - Indaiatuba  Cidades


A partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos deverão ser equipados com extintores de incêndio do tipo ABC. O modelo exigido até então, o tipo BC, deverá ser substituído até dia 31 de dezembro de 2014 e o não cumprimento da mudança implicará em multa e perda de pontos na carteira de habilitação.
 
Ambos os modelos de extintores possuem carga de pó, no entanto o tipo ABC é mais potente que o BC. O modelo exigido atualmente apaga apenas incêndios no motor e na parte elétrica. Já o tipo ABC é eficiente no combate às chamas no motor, parte elétrica, espuma e tecidos (estofados).   O novo extintor tem validade maior, de cinco anos, já o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Com válidade para todo o País, a regra inclui carros de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.   
 
A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos 0 km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.
 
De acordo com o gerente comercial da Travain Extintores, Daniel Justino, desde que a mudança foi anunciada o movimento de motoristas tem sido grande. “Em média estamos atendendo 15 veículos por semana e para estimular todos a atenderem a nova norma, colocamos uma promoção e o extintor está custando R$ 50”, diz. Ele afirma que vê a mudança como positiva. “Acho que é boa a alteração, pois o tipo ABC é mais eficiente e trará mais segurança ao condutor”.
 
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização. Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
 
Adequação 
O motorista Valdenor Francisco de Sousa, de 43 anos, já conta com o extintor tipo ABC em sua van e também com um segundo como reserva. No entanto, afirma que não aprova a mudança. “Eu acho que é só mais uma forma de ganhar dinheiro, pois até o momento o BC serviu e por que só agora ele se tornou ineficiente?”, questiona. “Pra mim o que muda é que um tem mais validade que o outro, porém custa quatro vezes mais que o antigo e não sei se dura realmente cinco anos como dizem.”
 
O designer César Chagas, de 37 anos, também vê a mudança como indiferente. “Acho que um modelo ou outro possuem a mesma eficiência, já ouvi casos em que o motor do carro pegou fogo e vários extintores foram usados e as chamas não foram contidas”, afirma.
 

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