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Neutralidade da internet: como Brasil e EUA regulamentam o assunto?

Por Dane Avanzi

 Publicado em  06/03/2015 às 06h00  Brasil  Variedades


Após meses de debates e batalhas judiciais entre operadoras de telecomunicações norte americanas, o FCC - Federal Communications Commission, autoridade americana equivalente à Anatel, decidiu semana passada que não irá alterar as regras de acesso e cobrança pelo serviço de internet. Mais que isso, num verdadeiro Dia D da internet, o FCC reclassificou o serviço de internet à categoria equivalente ao serviço de telefonia, tendo doravante competência indiscutível para gestão sobre o tema, fato que vinha sendo questionado até então.

 

Se de um lado o tema foi promessa de campanha assumida por Barack Obama, Hillary Clinton e outros democratas, estando o FCC através de seu chairman Tom Wheeler, honrando um compromisso com o eleitor, de outro, as operadoras alegam que sem cobrar os conteúdos de modo diferenciado não tem como investir em inovações e melhorias.

 

O cerne da questão da neutralidade da internet é financeiro, e promete ainda muita celeuma. Afinal de contas, como a neutralidade da internet pode impactar o consumidor? Hoje o acesso a internet é livre para qualquer tipo de conteúdo, independente do espaço de banda que ocupa para sua transferência.

 

É assim por conta de um princípio básico, denominado neutralidade. Se o FCC não acolhesse o princípio da neutralidade, abriria brecha para as operadoras criarem regras de limitação ou até mesmo bloqueio de determinados conteúdos que ocupam mais banda para transferência.

 

Considerando que banda é custo e, por isso quem usa mais deve pagar pela prioridade na transferência, ano passado foi questionado na Justiça um contrato entre AT&T e Netflix, no qual a última pagava à operadora em questão, valor maior que o de mercado para oferecer a seus clientes maior rapidez e qualidade no acesso ao seus filmes. Na época, o FCC declarou que o contrato era válido, desde que os consumidores não tivessem que pagar mais pelo serviço.

 

Aqui no Brasil o governo também acolheu o princípio da neutralidade. Temos uma lei federal que regulamenta o assunto. Estamos preparando uma norma complementar para disciplinar pontos importantes como o armazenamento de registros de acessos, só não temos uma autoridade constituída com competência definida em lei para gerir e fiscalizar a internet com força coercitiva. Há a CGI - Comitê Gestor da Internet, que é um órgão acadêmico e paraestatal.

 

A questão da guarda dos registros de internet dos usuários brasileiros, por exemplo, demandará acompanhamento e fiscalização de um órgão do Estado para que não haja uso indevido dessas informações. Estes e outros temas relevantes deverão ser definidos na lei complementar do Marco Civil da Internet para que haja de fato eficácia e efetividade no cumprimento da lei.

 

Pode até parecer que os EUA começou pelo fim, mas de fato, começou bem, dando investidura e competência para o FCC gerir o assunto. Do contrário, de que adianta se ter uma lei sem antes definir quem é a autoridade competente para fiscalizá-la?

 

Dane Avanzi é empresário, advogado e vice-presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

 

Sobre a Aerbras:

www.aerbras.com.br / (11) 2219 0130

A Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil - Aerbras - é uma entidade sem fins lucrativos que reúne as associações dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O principal objetivo é integrar as empresas do setor e aumentar a projeção dos associados no mercado nacional, além de promover a radiocomunicação no Brasil em encontros, palestras, feiras e congressos.

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