Publicado em 29/05/2020 às 15h07 Brasil Economia
Adriana B. Lourencini
A lei que criou o Auxílio Emergencial (coronavoucher) foi alterada pelo Senado, e os beneficiários e seus dependentes que receberem as parcelas e se recuperarem financeiramente ao longo deste ano, terão de devolver o dinheiro em 2021. Assim, farão a devolução integral os que obtiverem rendimentos acima de R$ 28.559,70 durante todo o ano.
Hoje, quem recebe menos que os R$ 28,5 mil anuais, incluindo salários, aposentadorias e alugueis, está isento do Imposto de Renda (IR), e também não terá de devolver o valor referente ao Auxílio, que é de R$ 600. O teto anual de rendimentos não é atualizado desde 2015.
Inicialmente, a lei do Auxílio excluía aqueles que recebiam acima do limite de isenção do IR, deixando de fora as pessoas que possuíam renda há dois anos, porém, hoje necessitam da ajuda do governo por conta da crise. A aprovação do projeto que obriga a devolução do coronavoucher foi efetivada pela Câmara e o Senado após o pagamento da primeira parcela.
O senador Esperidião Amim (PP-SC), relator do projeto, disse que já havia um acordo junto ao governo federal para que as alterações fossem aprovadas. Para Amim, a mudança possibilita um critério mais justo de análise sobre quem tem direito aos valores.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida que exige a devolução do valor recebido por aqueles que se recuperarem economicamente em 2020, mas, manteve o critério de exclusão das pessoas por conta da renda em 2018. De acordo com a Receita Federal, “ainda está em estudo a forma como a medida será operacionalizada”.
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